Justiça & Cidadania

Condenado por estelionato ganha a liberdade ao ser beneficiado por indulto presidencial

Pena de 2 anos e 11 meses de prisão foi considerada extinta; ele havia ficado vários meses foragido até ser capturado pela Polícia Civil em Brejo Alegre, em fevereiro
Lázaro Jr.
27/05/2024 às 18h37

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu o indulto e declarou extinta a pena privativa de liberdade de José Carlos Soares, 69 anos, que havia sido preso pela Polícia Civil em Brejo Alegre (SP), em fevereiro deste ano, por condenação a 2 anos e 11 meses de prisão por estelionato.

 

A decisão do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) atende pedido da defesa, feita pela advogada Ana Rita Pereira dos Santos, levando em consideração decreto presidencial de dezembro de 2022, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

O decreto prevê que será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 anos. "Portanto, o requisito objetivo restou devidamente cumprido, eis que a pena máxima em abstrato do crime ao qual o sentenciado foi condenado não é superior a 5 anos", consta no despacho.

 

Ao declarar extinta a punibilidade do réu, a Justiça deixa claro que o indulto da pena não é extensível à pena de multa e determinou que o caso seja encaminhado aom Ministério Público para manifestação a respeito. A decisão é da última sexta-feira (24) e o alvará de soltura já foi enviado à Penitenciária de Lavínia, onde o réu estava custodiado.

 

Caso

 

Conforme divulgado anteriormente, Soares foi preso em 9 de fevereiro em uma propriedade rural pertencente à família dele, na “Agrovila de Birigui”, em Brejo Alegre, por equipes das delegacias de Birigui e de Brejo Alegre.

 

A equipe chefiada pelo delegado Eduardo Lima de Paula tentava localizá-lo desde março do ano anterior, após denúncia de que ele seria sogro do então Diretor Municipal de Saúde de Brejo Alegre e teria sido transportado por uma ambulância da Prefeitura, vindo de São Paulo.

 

O inquérito instaurado para investigar o possível crime de peculato foi relatado à Justiça de Birigui em outubro do ano passado e o processo está tramitando.

 

Gado

 

Já o processo que resultou na condenação de Soares tramitou na Justiça de Garça, onde ele foi acusado de comprar 229 cabeças de gado e pagar com cheque sem fundo, causando prejuízo de R$ 281.450,00 ao proprietário na época.

 

O crime teria ocorrido em 24 de setembro de 2010, o gado teria sido transportado para fazenda dele e revendido posteriormente. Segundo a denúncia, o réu era conhecido da polícia por envolvimento com golpes do tipo aplicados em Birigui e região.

 

Ele não foi localizado durante a fase policial e foi declarado revel durante a fase judicial. A decisão em primeira instância foi confirmada em julgamento de recurso pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ocorrido em 21 de fevereiro de 2017.

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