Justiça & Cidadania

Cinco réus são condenados por matar homem a pauladas e pedradas em Araçatuba

Mulher e 4 homens foram julgados e penas variam de 9 anos e 4 meses a 15 anos e meio de prisão; respondiam em liberdade e saíram presos do Fórum de Justiça
Lázaro Jr.
28/02/2025 às 08h32
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou os cinco réus acusados do assassinato de Paulo César de Almeida, 37 anos, morto a pauladas e pedradas em maio de 2017, no bairro Novo Umuarama. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (27) e os réus, que aguardavam julgamento em liberdade, tiveram as prisões preventivas decretadas.

 

A menor pena foi aplicada a Carina Marques Trindade, condenada a 9 anos e 4 meses de prisão no regime inicial fechado. Já a maior foi para Dener dos Santos Silva Claudino, condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Ele era o único dos réus que estava preso, mas relativo a outro processo.

 

Washington Luís Alberto Moura e Paulo José da Silva Claudino foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão cada um; e o quinto sentenciado, Roberto da Silva Claudino, pegou pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão.

 

Caso

 

Paulo Cesar foi encontrado ferido na rua Valparaíso no início da madrugada, após denúncia de que no local estaria ocorrendo o linchamento de um homem que teria mostrado o órgão genital para uma criança.

 

Os policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que ele apresentava ferimentos na cabeça e havia ao lado, um bloco de concreto sujo de sangue e diversos pedaços de blocos de cerâmica quebrados. Apesar de ter sido levado para atendimento médico, ele não resistiu aos ferimentos.

 

Durante a investigação, foi constatado que naquela noite Carina comemorava o aniversário dela em uma confraternização familiar. Durante a festa, um filho dela então adolescente, teria revelado que três anos atrás, Paulo Cesar teria abusado sexualmente dele, que possuía retardo mental.

 

Os outros réus, que são tios e um primo da suposta vítima de abuso, ao saberem do crime, foram atrás do suposto abusador. Eles passaram na casa da mãe de Paulo César, que informou onde o filho estaria. Ao ser encontrado, ele foi convencido a entrar em um carro com os réus e levado supostamente para conversar com o pai do adolescente.

 

Espancamento

 

Chegando ao local onde ocorreu o assassinato, os réus passaram a questioná-lo sobre o suposto estupro, ele teria confessado o crime e após isso, foi agredido por Carina. Na sequência, os demais réus teriam dado sequência ao espancamento, com socos, chutes, pauladas e pedradas, atingindo o alvo principalmente na cabeça.

 

Em depoimento à polícia após o crime, Carina confirmou as informações, inclusive de que teria agredido a vítima com tapas e socos, mas alegou que outras pessoas que não sabia identificar, teriam desferido as pauladas e pedradas.

 

Já em juízo ela negou as agressões, afirmando que após o filho dela relatar o suposto abuso durante a festa de aniversário, ninguém teria saído à procura de Paulo Cesar. Os demais réus também confirmaram que estavam na festa, que houve a revelação do suposto abuso, mas negaram as agressões.

 

Sentença

 

Os cinco foram denunciados por homicídio qualificado pelo motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, durante o julgamento o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação por homicídio qualificado privilegiado, mantendo as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Já a defesa pediu a absolvição e, em caso de condenação, que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, desclassificação do crime e o afastamento de qualificadoras.

 

Os jurados acataram o pedido da Promotoria de Justiça e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

 

Ele aplicou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

 

Penas

 

Ao calcular as penas, o juiz levou em consideração que os réus agiram com frieza, ao enganar a vítima e levá-la para o local onde seria assassinada. No caso de Dener, pesou ainda contra ele os antecedentes, pois tem condenações anteriores por tráfico de drogas e furto. 

 

Com relação a Carina, a pena foi menor por ela ser primária e o crime ter sido motivado pelo suposto abuso sexual praticado contra o filho dela, o que foi um atenuante.

 

Tumulto

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, ao término do julgamento, houve um tumulto, com familiares dos réus passando a gritar com o promotor de Justiça. Foi necessário acionar reforço da Polícia Militar, que removeram os familiares do prédio e acompanharam os jurados na saída do Fórum.

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