Justiça & Cidadania

Casal tutor de cães é condenado por homicídio culposo por morte de mulher em Penápolis

Vítima foi atacada por 4 cães, três deles da raça Pit bull, que seriam dos réus; também foi determinado o pagamento de R$ 100 mil por danos morais a herdeiros
Lázaro Jr.
24/04/2025 às 18h22
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

A Justiça de Penápolis (SP) acatou denúncia do Ministério Público e condenou um casal por homicídio culposo, pela morte de Luiza Pereira dos Santos, 57 anos, ocorrida em 15 de agosto de 2024. Ela foi encontrada por um filho, caída próximo à porteira da propriedade onde residia, no bairro rural da Bahia, sítio esse, vizinho ao dos réus. Ela estaria cercada por quatro cães que estariam latindo e com o peito sujo de sangue, os quais seriam dos réus.

 

Para Eduardo Henrique de Castilho a pena é de 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Já para Mariangela Tome Fulanetti, a pena é de 1 ano e 2 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.

 

Além disso, o casal também foi condenado a pagar solidariamente, indenização mínima de R$ 100.000,00 em favor dos herdeiros da vítima, conforme pleiteado pelo Ministério Público, a título de danos morais. Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

 

Caso

 

Na ocasião, o filho da vítima disse à polícia que ao chegar em casa, ouviu latidos e ao seguir em direção ao barulho, encontrou a mãe dele cercada pelos cães. Ele disse que arremessou um pedaço madeira para que os animais cessassem o ataque.

 

A vítima foi socorrida desacordada, foi levada pela própria família ao hospital, mas não sobreviveu. Segundo a denúncia, exame necroscópico apontou mais de 150 lesões e que a morte de Luiza foi causada por anemia aguda por hemorragia externa traumática.

 

Ainda de acordo com a denúncia, ouvido em juízo, o filho da vítima contou que reconheceu de imediato os cães como pertencentes aos réus. Três deles seriam da raça Pit bull e um seria vira-lata. Ele disse que ao afugentá-los, os animais correram para a propriedade do casal, entrando pelo portão lateral, que estaria entreaberto.

 

A testemunha contou ainda, que quando retornou à propriedade com a polícia, já durante a noite, os mesmos cães estariam na varanda da propriedade dos vizinhos, exaustos e cheios de sangue.

 

Negaram

 

Em juízo, o réu negou que os cães dele seriam os autores do ataque à vítima. Ele alegou que passou o dia em outra cidade com a esposa e só retornou à noite, vindo a saber do ocorrido quando estava em um jantar com ela.

 

O tutor descreveu os animais como dóceis, não criados em cativeiro e desafiou a Justiça a inspecionar a propriedade para comprovar a mansidão deles. Alegou ainda que em uma olaria vizinha haveria 17 cães no dia seguinte à morte de Luiza.

 

Além disso, os cães de propriedade dele estavam normais, sem sangue, e que a coleira rosa encontrada no local do ataque não seria de nenhum deles. Por fim, declarou que não procurou a família da vítima por receio da reação do filho e por estar sendo processado em ação indenizatória de alto valor.

 

Ainda de acordo com a sentença, a esposa dele ofereceu a mesma versão, acrescentando que pelo celular viu pelas câmeras a movimentação policial na propriedade do casal e que os cães deles estariam dentro de casa, aparentemente normais. Ela também alegou que haveria muitos cães soltos e em situação precária na olaria vizinha, os quais teriam sido presos após os fatos.

 

Condenação

 

Ao decidir pela condenação, a Justiça de Penápolis levou em consideração que os relatos dos policiais confirmam a versão do filho da vítima, ouvido ainda no pronto-socorro. Eles confirmaram que encontraram o portão da propriedade do réu entreaberto e que os cães que teriam atacado a vítima estavam sujos de sangue e aparentando exaustão.

 

“A tese defensiva de que outros cães (da olaria) poderiam ter sido os autores do ataque não encontra respaldo probatório mínimo, sendo mera conjectura” , consta na decisão, que acrescenta que “toda a prova circunstancial converge para apontar os animais de propriedade dos acusados como autores do ataque”.

 

E prossegue: “Seja por não terem se certificado de que o portão lateral da propriedade estava devidamente fechado e travado antes de se ausentarem, seja por possuírem um sistema de contenção (portão/alambrado) falho ou que permitia a abertura pelos próprios animais ou por terceiros com facilidade, o fato é que os cães escaparam e tiveram acesso à propriedade vizinha, onde atacaram e mataram a vítima Luiza”

 

Sem controle

 

Consta ainda na sentença que a própria admissão do réu de que uma das cachorras pertencente a ele costumava "atravessar a pista", reforça a percepção de que o controle sobre os animais não era rigoroso ou eficaz.

 

“A negligência dos réus é manifesta ao não proverem um local absolutamente seguro e à prova de fugas para seus animais de grande porte, especialmente cientes (ou devendo estar cientes) do risco que representavam, conforme relatado por Edilson acerca da agressividade e ataques anteriores”, consta na sentença. 

 

Para a Justiça, o resultado morte era objetivamente previsível para quem cria cães da raça Pit bull e não adota medidas de segurança eficaz e sem sua contenção. “A omissão dos réus em seu dever de cuidado foi a causa direta e determinante do trágico evento”.

 

Assim, a decisão foi no sentido de que os tutores agiram com culpa, na modalidade negligência, dando causa à morte da vítima.

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