Justiça & Cidadania

Casal acusado de tentativa de homicídio é absolvido

Tribunal do Júri absolveu a mulher e o homem teve o crime desclassificado, mas foi absolvido pelo juiz; ambos aguardavam julgamento presos
Lázaro Jr.
03/10/2024 às 18h48
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

Jaqueline Barbosa de Jesus, 38 anos, e Fernando Álvaro Nogueira, 48, foram absolvidos durante julgamento pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) nesta quinta-feira (3), da acusação de terem tentado matar a um homem a facas em 30 de março de 2021.

 

Consta na denúncia que a vítima, que tinha 51 anos na época, havia denunciado a policiais militares, furtos que estavam ocorrendo no bairro Jardim Brasil. Acreditando que havia sido apontado com autor desses furtos, Nogueira discutiu com a vítima, a ameaçou de morte.

 

Na noite seguinte, ele e Jaqueline passaram a procurar por ela, com a intenção de matá-la. O casal teria ouvido a voz da vítima quando passava por uma casa abandonada na Marcílio Dias. Segundo a denúncia, Nogueira entrou no imóvel, enquanto Jaqueline permaneceu do lado de fora.

 

Facadas

 

O réu teria dito que eles “iriam acertar as diferenças”, empurrado a vítima, que conseguiu correr. Porém, quando saía da casa, ela teria recebido uma rasteira desferida por Jaqueline, vindo a cair no chão e, em seguida, foi atacada com duas facadas nas costas.

 

Mesmo ferida, a vítima correu e pediu socorro em uma farmácia, enquanto os réus fugiram, mas foram encontrados e presos em flagrante pela Polícia Militar. Eles foram denunciados por homicídio tentado qualificado motivo torpe.

 

Julgamento

 

O julgamento, que começou às 9h, terminou pouco antes das 18h. Os réus aguardavam presos e tiveram a defesa feita pelos advogados Anderson Segura Delpino e Amanda Rodrigues Delpino, no caso de Jaqueline, e Carlos Roberto Bérgamo, representando Nogueira.

 

O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. Ao analisar os quesitos, os jurados absolveram a ré, por maioria, e desclassificaram o crime para lesão corporal, no caso do réu.

 

Porém, ao proferir a sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda decidiu também pela absolvição do réu e foi expedido o alvará de soltura para ambos. A Promotoria já adiantou que não pretende recorrer da decisão.

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