O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passou a permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos. Com isso, quase 60% do total destes atos em Araçatuba (SP) passarão a ser feitos em Tabelionatos.
Segundo o CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil), isso diminuirá a carga de processos judiciais, tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.
No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica. Até então, 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 48,5% dos divórcios judiciais no Brasil envolvem menores de idade. Com a decisão, este percentual poderá ser deslocado para os cartórios, onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.
Inventários
Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam 138 escrituras em Tabelionatos ao ano em Araçatuba, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos.
Isso porque, mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser realizado diretamente em Tabelionatos de Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.
Benéfica
O presidente do CNB-SP, André Medeiros Toledo, comenta que a decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. Ele explica que as escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela plataforma e-Notariado de forma rápida e descomplicada.
"Em comparação ao processo judicial, essas escrituras são realizadas em um dia ou até em uma semana, no caso de inventários, trazendo agilidade e menos burocracia. Além disso, esse procedimento gera economia para os cofres públicos e ajuda a aliviar o Judiciário", explica.
Ele acrescenta que a possibilidade de incluir menores nesses atos deve permitir que mais famílias que já chegaram a um acordo sobre a divisão de bens herdados e casais que decidiram pelo fim da relação, possam se beneficiar desse processo, que é ágil e simplificado no Cartório de Notas.
Atos Digitais
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos.
A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos municípios do país.