Justiça & Cidadania

Borini é condenado pela Justiça de Birigui a pagar R$ 40 mil a Salmeirão

“O réu agiu com abuso de direito, utilizando o espaço público de entrevista para desferir ataques pessoais rasteiros e imputações criminosas sem prova”
Da Redação
28/01/2026 às 17h02
Imagem: Ilustração Imagem: Ilustração

A Justiça de Birigui (SP) condenou o ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini, a pagar indenização de R$ 40 mil ao também ex-prefeito, Cristiano Salmeirão. A decisão é referente e ação por danos morais, por fala em entrevista realizada em 3 de outubro de 2024, véspera das eleições municipais.

 

Consta na ação que durante a entrevista, Borini teria utilizado termos como “ladrão", "vagabundo" e "criminoso" e teria acusado Salmeirão de desvio de R$ 500 milhões.

 

A referência seria à Operação Raio-X, deflagrada pela Polícia Civil de Araçatuba, que resultou na condenação de vários réus acusados de desvio de dinheiro público da área da Saúde. Salmeirão era prefeito de Birigui na época em que a operação foi deflagrada. 

 

Decisão

 

Ao julgar procedente a ação, a Justiça acatou os argumentos de que as afirmações tiveram nítido caráter difamatório e calunioso, atingindo tanto a honra subjetiva quanto a reputação profissional do autor, que é advogado e professor universitário nesta comarca.

 

Foi levado em consideração ainda, um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) celebrado na esfera eleitoral, no qual, Borini confessou formalmente as ofensas proferidas. “Embora as instâncias sejam independentes, a confissão do fato na esfera penal/eleitoral possui relevante força probatória no juízo cível para fins de caracterização do ato ilícito”, consta na decisão.

 

Presunção da inocência

 

A Justiça entendeu ainda que a tese da defesa de que as falas seriam "fatos notórios", decorrentes da Operação Raio-X não prospera. “A existência de investigações policiais ou operações jornalísticas não autoriza cidadãos ou adversários políticos a atribuírem, de forma nominal e categórica, a pecha de "ladrão" e "criminoso" a outrem, ignorando a presunção de inocência”, consta na decisão.

 

Assim, houve o entendimento de que o réu agiu com abuso de direito, “utilizando o espaço público de entrevista para desferir ataques pessoais rasteiros e imputações criminosas sem prova”

 

E acrescenta: “O dano moral, em casos de ofensa à honra por meios de comunicação de massa e redes sociais, é inequívoco e decorre da própria gravidade do fato. A repercussão das ofensas em período eleitoral agrava a situação, potencializando o abalo à imagem pública do autor”

 

A reportagem procurou Borini para saber se ele pretende recorrer da decisão e ele informou que ainda não havia sido notificado sobre a sentença.

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