Justiça & Cidadania

Alexandre de Moraes absolve réu condenado por furtar camisa de R$ 39,90 em loja em Birigui

Pena de 1 ano de prisão de detenção no regime semiaberto já havia transitado em julgado; reconheceu insignificância
Lázaro Jr.
14/01/2026 às 15h49
Decisão do ministro Alexandre de Moraes (Foto: Marcello Casal - Antonio Cruz/Agência Brasil) Decisão do ministro Alexandre de Moraes (Foto: Marcello Casal - Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, acatou pedido da defesa e absolveu um homem condenado pela Justiça de Birigui (SP) a 1 ano de detenção no regime semiaberto, por furto de uma camisa em uma loja da cidade.

 

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 11 de fevereiro de 2022, quando o réu entrou no estabelecimento e furtou uma camisa polo avaliada em R$ 39,99. Ao sair da loja, o réu foi surpreendido por policiais militares que faziam patrulhamento pela área central da cidade.

 

Ele teria mudado de direção a perceber a presença da equipe e ao ser abordado, trazia a camiseta ainda com a etiqueta da loja, debaixo da roupa que ele vestia. Ao ser questionado, confessou o furto e alegou que pretendia usá-la.

 

O réu foi denunciado por furto, condenado em primeira instância e a sentença foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que entendeu que não era caso do reconhecimento do princípio da insignificância. Foi levado em consideração que o réu era reincidente, tendo sido condenado pelo mesmo crime em processo de 2020, com decisão transitada em julgado para a defesa em 2022.

 

Absolvição

 

A defesa ingressou com habeas corpus no STF e, mesmo após o trânsito em julgado da sentença referente ao processo do furto da camisa, Alexandre de Moraes decidiu pela absolvição. Para ele, o caso apresenta constrangimento ilegal “prontamente identificável”, levando em consideração o baixo valor do bem, que foi restituído à vítima.

 

“O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”, cita na decisão.

 

Insignificância

 

Para o ministro do STF, a subtração de uma camisa avaliada em R$ 39,99 não ocasionou qualquer prejuízo à vítima, pois o bem foi integralmente recuperado, configurando, portanto, a desnecessidade da aplicação da lei penal diante da insignificância da conduta.

 

“... nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos constitucionais e legais, pois o direito à liberdade de locomoção resulta da própria natureza humana”, argumenta na decisão.

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