O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu Edivaldo Aguiar do Nascimento, que foi preso em flagrante em 2 de fevereiro de 2023, acusado de tentar atropelar a mulher dele, com a qual teria brigado momentos antes.
Ele também foi denunciado por tentativa de homicídio contra dois policiais militares que estavam com a vítima, após ela telefonar para o 190, informando que havia sido agredida.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (6) no Fórum de Justiça de Araçatuba. Durante a sessão, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a desclassificação das tentativas de homicídio para o crime de exposição a perigo.
Denúncia
De acordo com a denúncia, o casal convivia há dois anos e tinha uma filha de 8 meses de vida. Após eles discutirem, o réu saiu o carro da mulher, levando a bebê, sem dizer para onde iria. A companheira dele acionou a Polícia Militar, que encaminhou equipe para atender a ocorrência.
Enquanto os policiais conversavam com a mulher, Nascimento apareceu conduzindo o Fiat Palio da companheira dele. Ele teria acessado a rua Delegado Alvino Alves da Costa em alta velocidade.
Ainda de acordo com a denúncia, ao ver a viatura, o réu teria acelerado e jogado o veículo na direção da companheira dele e dos policiais militares, que se esconderam atrás da viatura e puxaram a mulher.
O réu teria fugido em seguida, os policiais foram atrás dele e, ao abordá-lo, ele teria descido do veículo de posse de um martelo, vindo a desobedecer as ordens da equipe. Com apoio, os policiais conseguiram detê-lo. Ao ser apresentado na delegacia, Nascimento foi preso em flagrante.
Não foi agredida
Apesar de ter sido apresentado à Justiça o áudio de pedido de socorro feito pela vítima, afirmando que ela havia sido agredida pelo acusado e que “brigaram bem”, ao ser ouvida em juízo, a mulher disse que aquela teria sido a primeira discussão do casal.
Como ele teria saído de carro levando a filha dela, ela ficou nervosa e acionou a Polícia Militar. Ainda na versão da mulher, quando os policiais conversavam com ela, o marido retornou com o veículo, em baixa velocidade, e não teriam ocorrido as tentativas de atropelamento.
Julgamento
Durante o julgamento o réu teve a defesa feita pelos advogados Rogério de Souza Silva, Kethiny Nadiny Rodrigues de Figueiredo, Maria Fabiana Alves de Melo, Valdir Rocha Santos e Bruno Paulino de Abreu.
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público, desclassificaram as tentativas de homicídio para o crime de exposição a perigo, que prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, em caso de condenação.
Porém, os jurados decidiram, por maioria, absolvê-lo. Como o réu ficou preso por mais de 1 ano, a Promotoria de Justiça não pretende recorrer da sentença, que foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri.