O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu Igor Soares Molina, que foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio tentado qualificado, por ter esfaqueado um colega. O crime aconteceu na tarde de 22 de setembro de 2014, em um dos lotes do acampamento Chico Mendes, que fica na estrada vicinal Caran Rezek.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (21), no Fórum de Araçatuba, e a Promotoria de Justiça não pretende recorrer da decisão.
Segundo a denúncia, os dois trabalhavam em um arrendamento nesse acampamento. Dias antes do crime, o empregador deles fez um churrasco e na ocasião, Molina teria sido repreendido pela vítima, por estar perturbando as mulheres presentes.
Facada
Isso teria irritado o réu, que naquela tarde, aproveitando que o colega de trabalho estava dormindo, desferiu uma facada nele, causando ferimento nas costelas do lado direito. Após ser atacada a vítima acordou, entrou em luta corporal com o réu, que fugiu abandonando a faca, que foi apreendida.
O trabalhador ferido foi socorrido por outras pessoas que estavam no assentamento e precisou permanecer internado em atendimento médico na Santa Casa de Araçatuba.
Denúncia
Para o Ministério Público, o assassinato não se consumou porque a vítima acordou e conseguiu reagir. Por isso, a denúncia pelo homicídio tentado, qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava dormindo quando foi atacada.
Ouvido em juízo, Molina alegou que o colega de trabalho estaria falando para o patrão que ele não trabalhava, era muito preguiçoso e negou que tivesse o repreendido por estar importunando as pessoas no churrasco.
Na versão dele, no dia do crime a vítima teria usado crack, passado a ofendê-lo e teve início uma discussão, que evoluiu para a troca de agressões físicas. De acordo com o réu, o colega de trabalho teria pego uma faca e ameaçado matá-lo, por isso, teria tomado a faca e a usado para se defender.
Absolvido
Durante o julgamento o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia, enquanto a defesa, feita pelo advogado José Márcio Mantello, pediu a absolvição.
Por maioria os jurados acataram o pedido da defesa e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. O réu já aguardava pelo julgamento em liberdade.