O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o governo do Estado firmaram um Termo de Cooperação visando padronizar procedimentos para a destinação de bens, direitos e valores apreendidos em processos de lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual.
Com vigência de 60 meses, o acordo busca fortalecer a cooperação institucional, padronizar a gestão dos ativos apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal, atacando diretamente o financiamento do crime organizado e revertendo os recursos ilícitos em benefício da população paulista.
Em 2022, por exemplo, a Justiça de Birigui arrecadou R$ 13,4 milhões em um leilão de bens bloqueados pela Operação Raio-X, deflagrada em setembro de 2020 pela Polícia Civil de Araçatuba, contra suposta quadrilha especializada no desvio de dinheiro público da área da Saúde.
Em agosto de 2025, durante visita a Araçatuba, o então secretário da Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, informou que R$ 3,5 milhões recuperados durante a Operação Raio-X seriam destinados à região, para serem investidos em segurança pública.
Acordo
Realizado por meio da SSP (Secretaria da Segurança Pública), o acordo regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal 9.613 e do Decreto Estadual 68.926/2024, criando um fluxo integrado entre Judiciário e forças de segurança para a recuperação de ativos vindos do crime organizado.
De acordo com a SSP, o termo vai garantir segurança jurídica para que os magistrados destinem os valores nos termos do decreto estadual. Além disso, permitirá intercâmbio de dados, agilizando procedimentos burocráticos de leilões, destinações e transferências de bens constritos para o domínio do Estado.
Pelo termo, o TJ-SP passa a compartilhar informações técnicas e dados processuais estruturados com a SSP sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, respeitados os casos de sigilo.
Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto estadual, além de garantir que os valores recuperados sejam incorporados ao patrimônio do estado por meio do Fisp (Fundo de Incentivo à Segurança Pública).
Polícia
Em contrapartida, a SSP se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, capacitar policiais para aprimorar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas.
O acordo prevê ainda a atuação do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade dos procedimentos de alienação antecipada.
O termo estabelece mecanismos de transparência e controle, com auditoria permanente dos valores destinados ao Fisp, fiscalização interna da SSP e acompanhamento pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Relatórios anuais circunstanciados deverão ser apresentados ao Judiciário, detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.