Justiça & Cidadania

Acordo padroniza destinação de bens apreendidos do crime organizado

Termo de cooperação entre o TJ-SP e o governo do Estado reforça políticas de segurança pública
Da Redação
04/01/2026 às 10h34
Veículos leiloados pela Justiça de Birigui, em processo da Operação Raio-X (Foto: Arquivo) Veículos leiloados pela Justiça de Birigui, em processo da Operação Raio-X (Foto: Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o governo do Estado firmaram um Termo de Cooperação visando padronizar procedimentos para a destinação de bens, direitos e valores apreendidos em processos de lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual.

 

Com vigência de 60 meses, o acordo busca fortalecer a cooperação institucional, padronizar a gestão dos ativos apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal, atacando diretamente o financiamento do crime organizado e revertendo os recursos ilícitos em benefício da população paulista.

 

Em 2022, por exemplo, a Justiça de Birigui arrecadou R$ 13,4 milhões em um leilão de bens bloqueados pela Operação Raio-X, deflagrada em setembro de 2020 pela Polícia Civil de Araçatuba, contra suposta quadrilha especializada no desvio de dinheiro público da área da Saúde.

 

Em agosto de 2025, durante visita a Araçatuba, o então secretário da Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, informou que R$ 3,5 milhões recuperados durante a Operação Raio-X seriam destinados à região, para serem investidos em segurança pública.

 

Acordo

 

Realizado por meio da SSP (Secretaria da Segurança Pública), o acordo regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal 9.613 e do Decreto Estadual 68.926/2024, criando um fluxo integrado entre Judiciário e forças de segurança para a recuperação de ativos vindos do crime organizado.

 

De acordo com a SSP, o termo vai garantir segurança jurídica para que os magistrados destinem os valores nos termos do decreto estadual. Além disso, permitirá intercâmbio de dados, agilizando procedimentos burocráticos de leilões, destinações e transferências de bens constritos para o domínio do Estado.

 

Pelo termo, o TJ-SP passa a compartilhar informações técnicas e dados processuais estruturados com a SSP sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, respeitados os casos de sigilo.

 

Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto estadual, além de garantir que os valores recuperados sejam incorporados ao patrimônio do estado por meio do Fisp (Fundo de Incentivo à Segurança Pública).

 

Polícia

 

Em contrapartida, a SSP se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, capacitar policiais para aprimorar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas.

 

O acordo prevê ainda a atuação do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade dos procedimentos de alienação antecipada.

 

O termo estabelece mecanismos de transparência e controle, com auditoria permanente dos valores destinados ao Fisp, fiscalização interna da SSP e acompanhamento pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Relatórios anuais circunstanciados deverão ser apresentados ao Judiciário, detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.

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