Educação

TCE suspende processo seletivo do Programa Escola Cívico-Militar do governo do Estado

Previsão era de que os monitores a serem contratados iniciariam as atividades na próxima segunda-feira
Da Redação
05/09/2025 às 17h57
Decisão tomada em sessão plenária na quarta-feira (Foto: Divulgação) Decisão tomada em sessão plenária na quarta-feira (Foto: Divulgação)

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou a suspensão imediata dos processos seletivos abertos pela Secretaria de Estado da Educação para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar. O projeto prevê que 100 escolas da rede estadual participantes do programa, três delas na região.

 

A participante de Araçatuba é a Prof.ª Vaniole Dionysio Marques Pavan; em Andradina, a escola Francisco Teodoro de Andrade; e em Birigui, a Prof.ª Esmeralda Milano Maroni. A previsão era de que os monitores a serem contratados iniciariam as atividades na próxima segunda-feira (8).

 

A suspensão foi decidida durante sessão plenária na quarta-feira (3), relatada pelo Conselheiro Renato Martins Costa, aprovada pela unanimidade do Colegiado. Ela atende medida cautelar representada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador da Capital, Celso Giannazi.

 

Impropriedades

 

Eles apontam possíveis impropriedades no edital 2/2025, lançado pela Secretaria de Educação. Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados.

 

O relator ressaltou no voto que não cabe ao Tribunal de Contas julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa, o que está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com ele, a atuação do TCE se restringe ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.

 

Ele citou a preocupação de as contratações previstas poderem ter ‘caráter permanente’, contrariando o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal, além da necessidade de comprovação da compatibilidade das despesas com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Suspensão

 

Com a decisão, a Secretaria de Educação deve interromper todos os processos seletivos em andamento e se abster de publicar novos editais realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação da Corte. 

 

“A decisão não extingue o Programa Escola Cívico-Militar no Estado, mas paralisa, temporariamente, sua implantação no Estado de São Paulo, até que os questionamentos sejam elucidados junto à Corte de Contas paulista”, informa nota do TCE.

 

O Tribunal de Contas também determinou que a Pasta da Educação encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos já previstos ou realizados. 

 

Foi concedido prazo de 10 dias úteis para apresentar justificativas. “A Seduc deverá apresentar informações e esclarecimentos a propósito dos aspectos impugnados, bem como remeter ao TCE, documentos e cópias integrais dos instrumentos convocatórios e documentos correlatos”, finaliza.

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