Educação

Sancionada lei que proíbe uso de celulares em escolas públicas e particulares de São Paulo

Entra em vigor a partir do ano letivo de 2025; eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares
Da Redação
06/12/2024 às 10h18
As novas regras passam a valer a partir do ano letivo de 2025 (Foto: Divulgação) As novas regras passam a valer a partir do ano letivo de 2025 (Foto: Divulgação)

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na quinta-feira (5), o projeto de lei que proíbe a utilização de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do Estado de São Paulo, que havia sido aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), em novembro.

 

As novas regras passam a valer a partir do ano letivo de 2025, quando São Paulo passará a ser o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.

 

Em nota, o secretário da Educação Renato Feder, comenta que o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda mas que exige adaptação” , afirma.

 

Como será

 

O texto de autoria da deputada Marina Helou é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas. Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.

 

A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

 

Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino. “A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento” , acrescenta o secretário.

 

Rede estadual

 

Desde 2023, a Secretaria de Estado da Educação mantém regras para o uso de celular em salas de aulas da rede estadual de ensino. Os aparelhos são permitidos exclusivamente para fins pedagógicos.

 

Estão restritos ainda o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos em salas de aula por meio da rede de internet cabeada e Wi-Fi nas escolas.

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