A Secretaria da Educação do Estado elaborou um documento, em conjunto o Conviva-SP (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar), para orientar as escolas sobre como proceder diante da proibição do uso de celulares. Segundo o que foi divulgado, o documento distribuído para a rede nesta segunda-feira (27), garante o cumprimento da lei estadual 18.058/2024 e da Lei Federal 15.100/2025, que proíbem o uso de celulares nas escolas.
De acordo com o que foi divulgado, as unidades escolares devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Armários
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor.
Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.
Descumprimento
A secretaria elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola em caso de descumprimento das normas. Se o uso acontecer durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo.
Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva. Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção.
Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação.
Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.
Apoio psicossocial
Para garantir a implementação das novas normas, a secretaria recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização.
É indicado o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.
Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.
“É fundamental que a mudança não seja apenas uma imposição de regras, mas uma oportunidade de reflexão e aprendizado sobre o uso saudável da tecnologia. Por isso, é importante que pais, responsáveis e grêmios estudantis participem deste momento de transição e apoiem crianças e jovens”, argumenta o secretário estadual de Educação, Renato Feder.