Educação

Governo do Estado define regras após proibição do uso de celulares nas escolas

Celular ou outro dispositivo do estudante deve ser mantido em local inacessível, como armários ou caixas
Da Redação
27/01/2025 às 19h18
A escola deve manter os celulares em local inacessível, como armários ou caixas (Foto: Governo de SP) A escola deve manter os celulares em local inacessível, como armários ou caixas (Foto: Governo de SP)

A Secretaria da Educação do Estado elaborou um documento, em conjunto o Conviva-SP (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar), para orientar as escolas sobre como proceder diante da proibição do uso de celulares. Segundo o que foi divulgado, o documento distribuído para a rede nesta segunda-feira (27), garante o cumprimento da lei estadual 18.058/2024 e da Lei Federal 15.100/2025, que proíbem o uso de celulares nas escolas.

 

De acordo com o que foi divulgado, as unidades escolares devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

 

Armários

 

Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.

 

O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor.

 

Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.

 

Descumprimento

 

A secretaria elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola em caso de descumprimento das normas. Se o uso acontecer durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo.

 

Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva. Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção.

 

Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação.

 

Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.

 

Apoio psicossocial

 

Para garantir a implementação das novas normas, a secretaria recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização.

 

É indicado o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

 

Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.

 

“É fundamental que a mudança não seja apenas uma imposição de regras, mas uma oportunidade de reflexão e aprendizado sobre o uso saudável da tecnologia. Por isso, é importante que pais, responsáveis e grêmios estudantis participem deste momento de transição e apoiem crianças e jovens”, argumenta o secretário estadual de Educação, Renato Feder.

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