Economia

Salário mínimo passará para R$ 1.412,00 em 2024

Valor foi informado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho
Da Redação
22/12/2023 às 09h39
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quinta-feira (21), durante entrevista coletiva à imprensa sobre as ações realizadas pela pasta ao longo do ano de 2023 e projeções para 2024, que o salário mínimo será de R$ 1.412,00 a partir de janeiro de 2024.

 

Ele também destacou a retomada do emprego no País, com o crescimento do emprego formal, o aumento no resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão (o maior número registrado nos últimos 14 anos) e de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil (aumento em 9,7% em comparação ao ano de 2022).

 

Além disso, o ministro falou sobre a retomada do diálogo com trabalhadores, empresas e entidades do país por meio da criação de comissões e Grupos de Trabalho, com o objetivo de garantir trabalho digno e decente à população brasileira. A pasta criou e reinstalou espaços de discussão tripartite para debater temas relacionados a política de valorização do salário mínimo, ao trabalho decente, a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, a regulamentação de aplicativos, entre outros.

 

Reajuste do salário mínimo

 

O salário mínimo previsto para 2024 é de R$ 1.412,00. Vale lembrar que, se tivesse sido mantida a política de valorização durante todo período de 2005 a 2024, esse valor seria de R$ 1.492,00. Além disso, se fosse corrigido apenas considerando a inflação, isto é o INPC, sem considerar os ganhos reais do PIB, em 2024, o valor seria de R$ 742,00 isto é 53% do seu valor efetivo de R$ 1.412,00.

 

O novo reajuste, só foi possível devido a criação e diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização do Salário Mínimo, criadopelo presidente Lula, que considera a variação da inflação do ano anterior e o crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos anteriores.

 

Outro destaque, é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que promove alterações nos valores da tabela mensal do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) e nas deduções previstas em legislações anteriores, com ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.112,00.

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