Economia

Publicada lei que autoriza pagamento retroativo a servidores de benefícios congelados na pandemia

Prefeitura de Araçatuba informa que ainda está levantando os valores a serem pagos aos servidores municipais
Lázaro Jr.
13/01/2026 às 12h17
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), a lei complementar 226, que prevê a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

 

Em julho de 2023, a Prefeitura de Araçatuba publicou um decreto reconhecendo o tempo de serviço prestado pelos servidores municipais durante o período de 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de cálculo de pagamento de benefícios.

 

Conforme informado na ocasião, durante a pandemia da covid-19, o governo federal estabeleceu uma medida que "congelou" o tempo de serviço dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Assim, esse período deixou de ser considerado para o cálculo de pagamento de licença-prêmio, adicionais e outros direitos dos funcionários.

 

Ao publicar o decreto municipal, a Prefeitura informou que visava garantir os direitos dos cerca de 3,5 mil servidores municipais que estiveram em atividade no período, mesmo diante das adversidades impostas pela pandemia.

 

Tribunal de Contas

 

Na ocasião, o decreto municipal foi baseado em uma determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo, que chegou ao entendimento de que a medida era restrita somente para o tempo pandêmico.

 

Desde então, os servidores públicos aguardavam uma decisão sobre os pagamentos, que passaram a se tornar realidade em novembro, quando a Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados, Distrito Federal e municípios, pagarem direitos remuneratórios congelados.

 

Esse projeto é de autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), e muda a legislação publicada em 28 de maio de 2020 (Lei Complementar 173/20), que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até 31 de dezembro de 2021. 

 

Retroativos

 

O texto permite que os entes federativos voltem a contar o tempo e paguem retroativamente, dentro de sua disponibilidade orçamentária, os valores congelados no período. Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pelo senado, em 16 de dezembro.

 

A reportagem procurou a Prefeitura para saber se há previsão dos valores necessários para os pagamentos e se há previsão de quando eles serão realizados, e foi informada que esse levantamento está sendo realizado.

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