Economia

Não haverá prorrogação do prazo para adequação do setor calçadista às normas da NR-12

Estabelece os requisitos de proteção para as máquinas do setor; entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025
Da Redação
15/12/2024 às 11h31
Foto: Allexandre Silva / MTE Foto: Allexandre Silva / MTE

Não haverá prorrogação do prazo para adequação do setor calçadista às normas da NR-12, especialmente no que se refere ao anexo X, que estabelece os requisitos de proteção para as máquinas do setor. A norma entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025.

 

A decisão foi anunciada durante a 23ª Reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada na quarta-feira (11), sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

Composta por representantes dos empregadores, trabalhadores e governo, a CTPP desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, além de contribuir para a atualização e aprimoramento das NRs (Normas Regulamentadoras) do MTE.

 

Quanto ao uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), foi realizada uma harmonização das legislações pertinentes, incluindo a Portaria MTP 672/21 e a NR-6, que estava desatualizada. A atualização estabelece as novas regras para a emissão do CA (Certificado de Aprovação) por estabelecimento.

 

A CTPP determinou a proibição imediata da permanência de trabalhadores em ZAS (Zonas de Autosalvamento) de barragens de mineração construídas com rejeitos a montante. Além disso, foi estabelecido um prazo de 60 meses para a atualização das novas regras para as barragens de rejeitos a jusante, mantendo-se, durante esse período, o texto atual da Norma Regulamentadora (NR) 22 em relação às proibições e exceções de trabalhos nas ZAS das barragens existentes.

 

Produtos químicos

 

Os participantes da CTPP também definiram que as questões relativas à revisão das Normas Regulamentadoras 9 e 15, que abordam a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a produtos químicos, serão discutidas no primeiro trimestre de 2025. Além disso, foi aprovada por consenso a possibilidade de utilização de tanques não metálicos acoplados à estrutura de geradores em edifícios, que poderão ser fabricados com materiais alternativos para diesel e biodiesel, conforme estabelecido no anexo III da NR-20.

 

Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, houve avanços significativos em todas as discussões. Ele destacou as definições relacionadas às barragens, Equipamentos de Proteção Individual, máquinas para fabricação de calçados e a obrigatoriedade do cabinamento das máquinas de pavimentação. “E para 2025, foram definidas pautas importantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, que necessitam de atualização e revisão de normas solicitadas tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores”, disse.

 

Comissão Tripartite Paritária Permanente

 

A CTPP é o fórum oficial do governo federal dedicado à discussão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase nas NRs. Sua principal função é fomentar o diálogo social, visando a melhoria das condições e do ambiente de trabalho no Brasil.

 

Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. Presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão conta com a participação das representações dos trabalhadores e empregadores, além de representantes dos Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fundacento (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho).

 

Acesse aqui a página da CTPP e saiba mais.

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