Economia

Municípios paulistas recebem R$ 3,5 bilhões em repasses de ICMS relativos a agosto

O repasse acontece nesta terça-feira (5), no valor de R$ 596 milhões
Da Redação
05/09/2023 às 07h25

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita hoje, terça feira (5)  na conta dos 645 municípios paulistas, o quinto repasse de ICMS referente ao mês de agosto, no valor de R$ 596 milhões. A quantia foi arrecadada entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro em todo o Estado.

 

Esse montante equivale a 25% da arrecadação do imposto, que é distribuído às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

 

Com este último depósito de agosto, a Sefaz-SP totaliza R$ 3,5 bilhões transferidos às prefeituras paulistas neste mês.

 

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme previsto na Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

 

Em 2023, as 645 prefeituras paulistas já receberam mais de R$ 25,1 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP.

 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, podem haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

 

 Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

 

 

 

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