Economia

Entidades definem reajuste salarial dos comerciários

Percentual é superior à inflação acumulada nos 12 meses anteriores à data-base da categoria, que é 1 de setembro
Da Redação
10/01/2025 às 18h50
Acordo foi assinado nesta sexta-feira e é retroativo a setembro (Foto: Divulgação) Acordo foi assinado nesta sexta-feira e é retroativo a setembro (Foto: Divulgação)

Os comerciários de Araçatuba (SP) e mais sete cidades da região terão 5% de reajuste nos salários, percentual que deve ser aplicado de foram retroativa a 1º de setembro de 2024, que é a data-base da categoria.

 

O índice foi definido na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) assinada nesta sexta-feira (10) entre o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados do Comércio) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), presididos respectivamente por José Carlos dos Santos e Gener Silva.

 

O Sincomerciários informa que o percentual oferecido supera a inflação acumulada nos 12 meses anteriores à data-base da categoria. A inflação nesse período foi de 4,24%, com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

Novos salários

 

Com o reajuste, os salários normativos do comércio passam a ser de R$ 1.518,00 para office boy e empacotador; R$ 1.788,00 para copeiro/faxineiro; R$ 2.024,00 para empregados em geral; R$ 2.176,00 para operador de caixa; e R$ 2.376,00 para empregados comissionistas.

 

Os comerciantes que não fizeram a antecipação sugerida pelo Sincomércio, deverão pagar as diferenças salariais entre 1º de setembro e 31 de dezembro, inclusive férias e 13º, em até duas vezes, nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro.

 

Abrangência

 

Além de Araçatuba, a CCT assinada nesta sexta-feira contempla comerciários de Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Mennucci e Suzanápolis.

 

Segundo o Sincomerciários, os trabalhadores no comércio também têm conquistado importantes benefícios sociais, como o seguro de vida, que garante indenização à família em caso de morte acidental do titular ou invalidez permanente e assistência funeral pelo falecimento de dependentes.

 

O presidente da entidade lembra que uma convenção coletiva de trabalho tem força de lei, cabendo punição à parte que descumpri-la. Em caso de dúvidas, o comerciário pode ligar para no (18) 3301-9374 e agendar um horário com o Departamento Jurídico.

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