Economia

Comércio de Araçatuba poderá abrir das 9h às 15h no feriado

Convenção Coletiva garante direitos de comerciários que trabalharem no Dia da Independência do Brasil
Lázaro Jr.
05/09/2023 às 14h55
Comércio poderá funcionar até às 15h na quinta-feira (Foto: Lázaro Jr.) Comércio poderá funcionar até às 15h na quinta-feira (Foto: Lázaro Jr.)

O comércio varejista de rua e as lojas do Calçadão da rua Marechal Deodoro e da Princesa Isabel, em Araçatuba (SP), estão autorizados a funcionar das 9h às 15h de quinta-feira (7), feriado do Dia da Independência do Brasil. As regras para a abertura do comércio no feriado estão na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada entre o Sincomerciários (Sindicato dos Comerciários de Araçatuba e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista).

 

A acordo também prevê que as lojas estabelecidas nos shoppings da cidade poderão funcionar das 13h às 19h e os supermercados e assemelhados têm horário livre, desde que a jornada de trabalho da equipe não ultrapasse seis horas.

 

Direitos

 

Segundo o Sincomerciários, as lojas do comércio de rua/calçadão que abrirem no feriado terão de pagar ao trabalhador, diária de até R$ 127,00, além de fornecer alimentação de boa qualidade com suco/refrigerante ou um vale-alimentação no valor de R$ 27,00 e uma folga compensatória dentro de 30 dias.

 

Para os trabalhadores em mercados e assemelhados (mini, super e hipermercados) a diária é de até R$ 88,00 pelo trabalho neste 7 de setembro. Eles também têm direito a alimentação de boa qualidade acompanhada de suco ou refrigerante e folga compensatória dentro de, no máximo, 60 dias.

 

No caso das lojas dos shoppings, a diária é de R$ 138,00 para os funcionários que trabalharem nesta quinta-feira, além de alimentação de boa qualidade acompanhada de suco ou refrigerante. O funcionário que trabalhou dois feriados consecutivos tem direito a folgar no terceiro.

 

Pagamento

 

Todas as diárias terão de ser pagas em espécie ou Pix no final do expediente. Quando o casal trabalhar na mesma empresa, de preferência a folga compensatória deve ser no mesmo dia para ambos, visando proporcionar o convívio familiar.

 

Em caso de dúvida, o trabalhador deve ligar para o telefone (18) 3301-9374 e agendar atendimento com o Departamento Jurídico do Sincomerciários.

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