Ao menos 10 mil comerciários de 15 municípios da área do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis terão os salários reajustados em 5%. O percentual é retroativo a 1º de setembro, que é a data-base da categoria.
O aumento está previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) que foi assinada nesta sexta-feira (8) entre os presidentes do Sincomércio de Penápolis, Júlio Galinari, e o presidente do Sincomerciários (Sindicato dos Trabalhadores no Comercio) de Araçatuba e Região, José Carlos dos Santos.
De acordo com o que foi divulgado, com o reajuste, o menor salário da categoria passa a ser R$ 1.390,00 pago aos office-boys e empacotadores. Faxineiros/copeiros recebem R$ 1.671,00); empregados em geral, R$ 1.891,00; operador de caixa, R$ 2.031,00; e funcionários comissionistas, R$ 2.218,00.
Retroativos
As possíveis diferenças referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, assim como do 13º salário, deverão ser quitadas em até duas vezes, a título de abono pecuniário, junto com o salário de dezembro. As empresas estarão isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre estas diferenças.
O Sincomerciários informa ainda que além do reajuste salarial, na CCT consta o horário de abertura do comércio em datas especiais, feriados, festas natalinas e os respectivos direitos dos comerciários que trabalharem nestes dias, como alimentação, diárias e folgas compensatórias.
A convenção coletiva também inclui direitos sociais como plano odontológico, assistência médica (telemedicina), auxílio funeral e garantias da mãe comerciária, do estudante, gestantes e menores de idade.
Abrangência
A CCT assinada entre o Sincomerciários-Araçatuba e o Sincomércio-Penápolis contempla os comerciários de Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Lavínia, Mirandópolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso.
Em nota, o presidente do Sincomerciários ressalta que uma convenção coletiva de trabalho tem força de lei e cabe punição à parte que desrespeitá-la. Em caso de dúvida, o trabalhador deve ligar para o telefone (18) 3301-9374 e agendar um horário com o Departamento Jurídico.