Todos os trabalhadores do comércio varejista, incluindo farmácias, drogarias e concessionárias de veículos em Araçatuba, têm direito a um abono salarial de um ou dois dias junto com o pagamento de outubro, a ser pago até o quinto dia útil de novembro. O abono, que é uma gratificação pelo Dia do Comerciário (30 de outubro), é obrigatório para os funcionários do comércio de rua, shoppings e supermercados.
Trabalhadores com mais de 90 dias na empresa têm direito ao abono de um dia, equivalente a um trinta avos do salário. Se o salário for, por exemplo, R$ 3 mil por mês, a gratificação será de R$ 100. Para aqueles com mais de 180 dias na mesma empresa, o abono será de dois trinta avos, totalizando R$ 200. Funcionários com menos de 90 dias não têm direito ao benefício.
O abono também se aplica aos funcionários de férias e às mães em licença maternidade. Em caso de acordo entre o trabalhador e a empresa, a gratificação pode ser substituída por folga. No caso de casais que trabalhem na mesma empresa, é aconselhável que a folga seja no mesmo dia.
A gratificação foi estipulada por uma convenção coletiva de trabalho (CCT) entre o Sincomerciários e as entidades patronais representando o comércio varejista em geral (Sincomércio), farmácias e drogarias (Sincofarma) e concessionárias de veículos (Sincodiv).
Para dúvidas, os trabalhadores podem ligar para o telefone (18) 3301-9374 e agendar orientação com o departamento jurídico do Sindicato, conforme destacou o presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos.