Cotidiano

Termina prazo para proprietários limparem terrenos em Araçatuba

Prefeitura começa a emitir autos de infração; proprietários têm até cinco dias para apresentar recurso
Da Redação
28/01/2025 às 07h33
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

A Prefeitura de Araçatuba (SP) informa que terminou na segunda-feira (27) o prazo para que os proprietários de terrenos localizados no perímetro urbano da cidade façam a limpeza dos imóveis, conforme notificação publicada no Diário Oficial do último dia 18. O objetivo é combater criadouros de mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya.

 

O município informa que com o fim do prazo, o Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura passa a emitir os autos de infração. Os proprietários autuado têm até cinco dias para apresentar recurso, que pode ser feito aqui, pelo sistema Araçatuba Digital.

 

Isso também pode ser feito presencialmente no Atende Fácil, das 8h30 às 16h30. O serviço fica na rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, 295, na Vila Mendonça. Caso o recurso não seja apresentado ou a limpeza do terreno não seja comprovada, será iniciada a aplicação de multas.

 

Multa

 

A penalidade equivale a 10% do valor venal do imóvel, podendo dobrar se a irregularidade persistir por mais de 30 dias. Além disso, a Prefeitura poderá realizar a limpeza dos terrenos e cobrar dos proprietários, além da multa, os custos do serviço, fixados em R$ 2,44 por metro quadrado.

 

Aqueles que regularizarem a situação dentro do prazo de recurso devem comprovar a limpeza, apresentando documentação no sistema on-line ou presencialmente, na Prefeitura. Após o encerramento do processo administrativo, a fiscalização continuará monitorando os terrenos para evitar reincidências.

 

Regras e penalidades

 

De acordo com o decreto, os terrenos devem ser mantidos limpos, livres de mato, lixo, entulho ou materiais nocivos à saúde pública e à vizinhança. Terrenos cercados devem ter acesso de, no mínimo, 2,30 metros, para a entrada de equipamentos de limpeza. O descumprimento dessa exigência acarretará multas adicionais.

 

A iniciativa está amparada no Código de Postura (Lei Municipal 1.526/71) e no Sistema Tributário Municipal (Lei Complementar 50/97). Ela reforça a importância de manter a cidade organizada e prevenir a proliferação de doenças, especialmente em um contexto de emergência de combate à dengue.

 

O secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Sandro Cubas, alerta aos proprietários que ainda não realizaram a limpeza, que ajam imediatamente para evitar sanções. "Nosso objetivo é garantir a saúde e a segurança da população, além de manter a organização urbana", afirma.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2025 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.