Cotidiano

Termina em 19 de maio o prazo para o eleitor regularizar título

Serviço de regularização é gratuito e pode ser feito pela internet ou no cartório
Da Redação
27/04/2025 às 11h09
Serviço pode ser feito pela internet ou no cartório (Foto: Divulgação) Serviço pode ser feito pela internet ou no cartório (Foto: Divulgação)

Termina no próximo dia 19 de maio o prazo para eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos regularizarem o título. Se isso não for feito até essa data, a pessoa pode ter o título cancelado.

 

A regularização é gratuita, sem cobrança de taxa por parte da Justiça Eleitoral. Basta que o eleitor pague a multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou justificar a ausência.

 

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta. Em todo o estado, mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos ainda estão com o título pendente de regularização. 

 

A maioria dos que se encontram nessa situação é homem (760 mil, o equivalente a 56% do total). A faixa etária com maior percentual de faltosos é de 25 a 29 anos (22%). Com mais de 415 mil eleitores faltosos, a capital lidera o ranking dos municípios com mais pessoas com pendência.

 

Consulta

 

Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. 

 

Em São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).

 

O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório. A eleitora ou eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

 

Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o TER-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.

 

Consequências

 

Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.

 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

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