O TCE (Tribunal de Contas do Estado) manteve decisão de fevereiro de 2024, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e dois termos aditivos ao contrato da Prefeitura de Birigui com a BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange), para gerenciar o pronto-socorro municipal.
A entidade substituiu o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), que também havia sido contratado emergencialmente pela Prefeitura, após o município romper o contrato com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
O chamamento público foi lançado em agosto de 2021, no primeiro ano da gestão Leandro Maffeis (Republicanos). O contrato com a BHCL foi assinado no mesmo mês, no valor de R$ 2,3 milhões mensais, contra 1.380.000,00 que a Prefeitura pagava anteriormente para a Santa Casa de Birigui pelo serviço.
Teve ainda um 3º Termo de Aditamento, de 3 de novembro, visando a prorrogação da vigência do ajuste pelo período de mais 30 dias, até 3 de dezembro de 2021.
Recurso
Após o chamamento e o contrato serem julgados irregulares, a Prefeitura apresentou recurso, que começou a ser julgado pelo TCE na sessão de 25 de maio de 2024, com voto do conselheiro Robson Marinho pela irregularidade. Na ocasião, houve sustentação oral do o advogado Luiz Guilherme Testi, que negou irregularidades.
O então prefeito Leandro Maffeis também fez uso da palavra e justificou que teria assumido a Prefeitura com uma dívida de R$ 14 milhões e a Saúde municipal em condição caótica, devido à Operação Raio-X, que identificou o desvio de dinheiro público da área da Saúde por meio de OSS (Organização Social de Saúde).
Ao se manifestar na ocasião, o conselheiro Antônio Roque Citadini pediu que o julgamento fosse retirado da pauta para analisar melhor o contrato. Ele seria retomado na sessão seguinte, mas o mesmo conselheiro novamente retirou o processo da pauta.
Transferido
Segundo a assessoria de imprensa do TCE, o processo, que tinha como relator o conselheiro Sidney Beraldo, foi transferido para outros relatores porque ele foi designado para a presidência do Tribunal, em 2023.
Sob relatoria do conselheiro Renato Martins Costa, designado para julgar o recurso ordinário, o processo foi incluído na pauta do Tribunal Pleno de 26 de Fevereiro de 2025 e o recurso negado por unanimidade, conforme consta na sessão que pode ser acessada neste link.
No relatório consta que após o processo ser retirado da pauta, a Prefeitura de Birigui apresentou manifestação adicional e reiterou as alegações constantes do recurso ordinário e defendidas oralmente. Houve nova abertura de vista para o douto Ministério Público de Contas, que manteve a manifestação pelo não provimento do recurso. Também foram recebidos novos documentos por parte da BHCL.
Negado
Ao negar o recurso, o conselheiro Renato Martins Costa considerou que a Prefeitura de Birigui não justificou as falhas e impropriedades que impedem a aprovação do chamamento público e do contrato e termos aditivos.
“Os esclarecimentos e documentos trazidos pela defesa aos autos em diversas oportunidades não se revelaram suficientes para demonstrar a existência de situação emergencial capaz de justificar a Contratação Direta da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange”, consta no voto.
Ele acrescenta que desde o início de 2021, a administração municipal tinha conhecimento das irregularidades no contrato de gestão com a Irmandade Santa Casa de Birigui e apenas em agosto deu início ao novo procedimento para substituição.
“Logo, necessário reconhecer que a Dispensa e o Contrato firmado em agosto de 2021 não podem ser considerados regulares, pois a Gestão, cujo mandato se iniciou em 1º/1/21, dispôs de tempo suficiente para corrigir as irregularidades e adotar os procedimentos adequados para que as atividades realizadas no Pronto-Socorro Municipal não sofressem solução de continuidade em virtude dos diversos problemas por ela própria narrados”, argumenta.
Faltou planejamento
Para o conselheiro, a Prefeitura de Birigui se descuidou e faltou planejamento das providências necessárias para promover um chamamento público, que garantiria uma regular disputa para a contratação de serviço de gestão do pronto-socorro.
“Mas não é só. Igualmente inaceitável o argumento invocado de que a calamidade pública decorrente da Pandemia de Covid-19 justificaria o modo pelo qual os atos praticados foram conduzidos, sobretudo porque, como adequadamente discorrido pelos Órgãos Técnico-Opinativos, os serviços contratados ultrapassavam as ações específicas para referida emergência”, cita o voto do relator.
Irregularidades
O conselheiro acrescenta que houve outras falhas igualmente danosas e não justificadas pela Prefeitura, entre elas, a convocação das OSSs qualificadas no município em dias diversos. “... qual seja, apenas 2 (dois) dias úteis para a vencedora do certame e somente 1 (um) dia útil para as outras Instituições, em conjectura que, sem dúvidas, contribuiu para a inibição de potenciais Interessados na disputa, tanto que ao fim e ao cabo meramente uma Entidade demonstrou efetivo interesse na celebração do vínculo de cooperação”.
Também foi reprovada a ausência de detalhamento de custos associados aos serviços prestados. É essencial que a Administração celebre apenas Ajustes que possam ser monitorados adequadamente conforme o Plano de Trabalho correspondente.
“Por todos esses motivos, resta impedida a reversão do juízo desfavorável proferido quanto à Dispensa Licitatória e ao Contrato de Gestão pactuado, comprometendo, ainda, irremediavelmente os Termos Aditivos firmados, em virtude da aplicação do Princípio da Acessoriedade”.
Com relação aos termos aditivos, o relator considerou que eles tiveram como propósito a correção de erros materiais e a prorrogação da vigência contratual, mantendo-se as condições contratuais que motivaram a reprovação da matéria, ratificando com isso as falhas existentes desde a data da contratação.
Providências
Segundo a assessoria de imprensa do TCE, o voto pelo não provimento do recurso mantém válida a decisão anterior de irregularidade do chamamento público e aditamentos.
“A sanção imposta, conforme os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei complementar nº 709/93, prevê a comunicação da irregularidade ao Executivo local e ao Legislativo - para que tomem as medidas cabíveis de sua alçada. O processo aguarda a conclusão e a publicação de acórdão com 'trânsito em julgado'”, informa.
A reportagem falou com representante da BHCL, que informou que será feito um pedido de revisão ao TCE, por considerar que os procedimentos foram julgados irregulares por vícios formais na fase interna da contratação.