Cotidiano

TCE mantém determinação para o IDS devolver R$ 2,3 milhões para a Prefeitura de Birigui

Instituto foi contratado em 2016 para administrar o pronto-socorro de Birigui; ex-diretor já foi condenado a 42 anos de prisão na operação Raio-X
Lázaro Jr.
15/02/2024 às 18h18
Na Operação Raio-X, a Polícia Civil realizou buscas onde funcionou o escritório do IDS (Foto: Divulgação) Na Operação Raio-X, a Polícia Civil realizou buscas onde funcionou o escritório do IDS (Foto: Divulgação)

Transitou em julgado decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), que condenou o IDS (Instituto de Desenvolvimento Social), a devolver mais de R$ 2,3 milhões para a Prefeitura de Birigui, por irregularidades no contrato com o pronto-socorro da cidade.

 

A entidade foi contratada pela administração municipal em 2016, sob a gestão do ex-prefeito Pedro Bernabé, e substituída em 2019 pela Santa Casa de Misericórdia de Birigui, alvo da Operação Raio-X, deflagrada pela Polícia Civil de Araçatuba em setembro de 2020.

 

Durante a investigação, segundo a polícia, foi constatado que o IDS e a Irmandade da Santa Casa de Birigui seriam a mesma instituição, apenas com nomes diferentes. Inclusive foram realizadas buscas no escritório da Irmandade, que funcionava no mesmo endereço da antiga sede do IDS.

 

A contratação do IDS foi declarada irregular pelo TCE-SP, que determinou a devolução dos valores pagos e apontou irregularidades na contratação de Nilton Pereira de Souza como procurador do Instituto. Na ação da Raio-X que tramitou na Justiça de Birigui, ele foi condenado a 42 anos, 10 meses e 15 dias de prisão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.627.451,04 aos cofres municipais.

 

TCE

 

Com relação ao processo do TCE que foi encaminhado à Câmara de Birigui na quarta-feira (14), ele trata da prestação de contas dos repasses feitos pela Prefeitura à entidade em 2019. Esse processo foi votado pela Segunda Câmara do tribunal no dia 30 de agosto de 2022, sob relatoria do conselheiro Robson Marinho.

 

Houve recurso, que foi analisado pelo Tribunal Pleno em 4 de outubro de 2023, com voto da relatoria da conselheira Cristiana de Castro Moraes, seguido por todos os membros do Colegiado. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do TCE-SP informou que “o processo encontra-se com trânsito julgado no Tribunal de Contas, não cabendo revisão do julgado, conforme atentado pelo Conselheiro Robson Marinho no despacho que foi encaminhado” .

 

Irregularidades

 

Ao determinar a devolução dos valores aos cofres municipais, o tribunal recomendou ao município que em parcerias com as entidades do terceiro setor, aperfeiçoasse os mecanismos de controle interno, promovendo rotineiras fiscalizações sobre as atividades desenvolvidas, para evitar situações semelhantes. Também determinou o envio da decisão ao Ministério Público para providências.

 

“Motivou o julgamento irregular da matéria, sobrepreços e prejuízos materiais; investigação de membros da entidade na Operação 'Raio-X'; falta de cooperação da entidade em responder às notificações; despesas irregulares; além do inadequado acompanhamento e falta de diligência durante a execução contratual”, consta no despacho.

 

Ao recorrer da decisão, a Prefeitura argumentou que teria adotado medidas para proteger o patrimônio público e teria suspendido repasses devidos à entidade em razão dos processos pendentes de julgamento por este Tribunal de Contas, bem como de ação judicial. 

 

Rejeição

 

Ao rejeitar o recurso, o TCE-SP levou em consideração que houve repasses após a vigência do ajuste; que houve contratação de empresas médicas sem registro para funcionamento no Cremesp (Conselho Regional de Medicina); contratação de dois médicos pediatras para realização de plantões diurnos de 12 horas, ao passo que o plano de trabalho vigente só previa contratação de um, além de não possuírem referida especialidade registrada junto ao Cremesp; continuidade de locação de ambulâncias por preços suficientes ou quase suficientes para suas aquisições, considerando-se o prazo do contrato de locação (01 ano).

 

Para o tribunal, despesas ocorridas em período posterior à vigência do contrato de gestão evidenciaram a ineficácia do monitoramento da execução contratual pela Prefeitura de Birigui.

 

“A propósito, a deficiência na atuação do Órgão Concessor foi reconhecida, resultando em severa recomendação para melhorar os mecanismos de controle interno em parcerias com entidades do terceiro setor e realizar fiscalizações regulares das atividades, a fim de evitar situações como as reveladas nos autos”, cita o despacho.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2024 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.