Cotidiano

TCE julga irregulares chamamento público e contrato da Prefeitura de Birigui com a BHCL

CP já havia pedido a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis por irregularidades no contrato de gestão do pronto-socorro, mas sem maioria dos votos dos vereadores, relatório foi rejeitado; MP tem inquérito instaurado
Lázaro Jr.
31/03/2024 às 13h01
TCE julgou irregular contrato de gestão do pronto-socorro de Birigui (Foto: Divulgação) TCE julgou irregular contrato de gestão do pronto-socorro de Birigui (Foto: Divulgação)

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular o chamamento público realizado pela Prefeitura de Birigui em 2021, que resultou na contratação da BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange) para gerenciar o pronto-socorro municipal. Também foram julgados irregulares o contrato de gestão e dois termos aditivos ao contrato.

 

Esse contrato foi assinado no valor de R$ 2,3 milhões mensais , bem acima do que era pago pelo município até janeiro daquele ano, quando o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) assumiu o mandato. Até então, a Prefeitura pagava R$ 1.380.000,00 pelo serviço.

 

Ao assumir o cargo, o prefeito rompeu o contrato com a Santa Casa de Misericórdia de Birigui, que também administrava o pronto-socorro de Araçatuba, e contratou o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo) emergencialmente para fazer os plantões médicos e terceirizou os demais serviços.

 

Em julho foi publicado o aviso do chamamento público que agora foi considerado irregular pelo TCE, com previsão das propostas serem apresentadas em agosto. Como não haveria tempo hábil para concluir o procedimento até o encerramento do contrato emergencial com o Isma, a Prefeitura publicou outro chamamento emergencial relâmpago, que foi vencido pela BHCL.

 

Uma CP (Comissão Processante) foi instaurada pela Câmara Municipal para investigar esse contrato relâmpago e apresentou relatório pela cassação do mandato do prefeito, mas não houve o número de votos necessários para aprovação desse relatório.

 

O Ministério Público tem um inquérito civil instaurado para investigar possível improbidade administrativa por parte de Maffeis pelo contrato para o gerenciamento do pronto-socorro municipal. A Promotoria de Justiça aguardava o julgamento pelo TCE para dar andamento ao procedimento.

 

Chamamento

 

Relatório da conselheira Cristiana de Castro Moraes, votado na sessão de 27 de fevereiro, cita que os ajustes analisados apresentaram deficiências desde o “nascedouro”, no Chamamento Público, com a primeira irregularidade sendo o curto prazo para apresentação das propostas.

 

Consta no relatório que apenas duas entidades do terceiro setor já qualificadas participaram do chamamento público, o que pode ser consequência do curto prazo curto para a apresentação de propostas, que foi de 30 dias, quando são recomendados pelo menos 45 dias, e da inexistência de prazo para a qualificação.

 

Defesa

 

Consta no voto que o advogado Luiz Guilherme Testi, atuando como Jurídico da Prefeitura de Birigui, fez sustentação oral da defesa na sessão de julgamento pela Segunda Câmara do TCE, realizada em 17 de outubro do ano passado. O julgamento foi interrompido na ocasião e retomado em fevereiro.

 

Na ocasião ele defendeu que o julgamento deveria levar em consideração que na época o município estava inserido no período pandêmico, citando que o contrato foi assinado em 2021 e a fiscalização ocorreu apenas em 2022. Alegou que devido à pandemia, o número de OSSs com interesse de disputar o certame era pequeno e que os preços e a questão mercadológica no período eram voláteis.

 

Com relação ao prazo previsto no edital, argumentou que o município entendeu como razoável o prazo de 30 dias concedidos pela urgência que a demanda exigia; que houve impugnações judiciais, obrigado a prorrogação do processo licitatório anterior assinatura de um segundo termo aditivo no prazo de seis meses para não deixar a população desassistida.

 

Por fim, justificou que os detalhes apontados pela fiscalização não maculavam a essência do contrato, pois não houve prejuízo à prestação do serviço, argumentando que no período, o percentual de aprovação dentre os usuários do pronto-socorro no período foi de 90%.

 

Julgamento

 

Para a conselheira, os esclarecimentos prestados na instrução processual e na sustentação oral não afastaram as falhas apontadas pela fiscalização. “Como relatado pela Fiscalização e destacado pelo MPC, a inexistência de prazo para a qualificação de entidades interessadas e o prazo para apresentação de proposta das Organizações Sociais (OS) somente já qualificadas refletiu na participação de apenas duas interessadas, sendo somente uma habilitada”, consta no voto.

 

Ela considerou que as particularidades relativas ao período pandêmico da covid-19 não servem de justificativa para relevar as falhas referentes à individualização de custos ou para abonar a ausência de quantitativo para algumas despesas fixadas, como a carga horária específica dos cargos de médico diretor técnico e médico diretor clínico. “Como bem afirmou o MPC, ‘conquanto o enfrentamento do cenário pandêmico exigisse respostas ágeis dos agentes públicos, elementos essenciais à legitimidade e à economicidade não poderiam ser preteridos’”.

 

Repasses

 

A conselheira destacou que o repasse feito à Beneficência Hospitalar de Cesário Lange é marcado pela ausência de plano detalhado de aplicação dos recursos que permitisse a fixação de metas e indicadores objetivos de qualidade. “Dessa forma, carece o ajuste do estabelecimento da quantidade de atendimentos e consultas e, por consequência, inexistem condições para o dimensionamento dos valores aplicados”.

 

Acrescentou que faltou publicidade na condução dos processos seletivos de contratação de recursos humanos e não houve comprovação do cumprimento do Regulamento de Compras no que diz respeito à divulgação do edital simplificado de contratação, preços contratados incompatíveis com o mercado.

 

Quarteirização

 

Citou ainda que ficou configurada quarteirização dos serviços médicos; relações familiares entre o presidente do Instituto contratado e sócio da representante legal do presidente da Organização Social; bem como entre os antigos diretores do Instituto contratado e a mesma representante legal da OS.

 

“Identificou-se desrespeito aos princípios da economicidade, impessoalidade e moralidade administrativa, assim como o direcionamento da contratação de serviços jurídicos para empresa ligada à representante legal da OS, a qual possui diversas outras contratações com a mesma OS em outros ajustes”, consta no relatório.

 

Ainda de acordo com a conselheira, foram ratificadas as falhas na apresentação de demonstrativo de custos contendo valores sintéticos por tipo de despesa, não havendo uma pormenorização dos custos de cada atividade, ou seja, sem o necessário detalhamento de cada rubrica. E não houve quantificação da carga horária necessária do Diretor Técnico e do Diretor Clínico, impossibilitando a averiguação da compatibilidade dos valores orçados aos preços de mercado.

 

Por fim, citou que no contrato houve previsão de contratação de assessoria administrativa, comprovando a ausência de expertise na prestação do objeto do Contrato de Gestão, motivo pelo qual a Entidade foi selecionada.

 

Recorreu

 

A reportagem procurou a Prefeitura de Birigui para comentar sobre a decisão e a assessoria de imprensa informou que o município já recorreu.

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