A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do município, a lei que determina a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em vias públicas em locais com grande concentração de pessoas. A lei é resultado de projeto apresentado pelo vereador Damião Brito (Rede).
De acordo com a nova legislação, esse tipo de dispositivo deve ser instalado nas imediações de estabelecimentos de ensino públicos e privados; de hospitais; de shopping centers; de super e hipermercados; e de outros estabelecimentos que concentrem grande fluxo de pessoas.
Segundo a publicação, a lei entra em vigor imediatamente. Diante disso, a reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura, para saber quando e onde efetivamente essas travessias para pedestres serão instaladas.
Análise
Segundo o município, serão analisados todos os locais especificados na lei em vigor e a compatibilização com os requisitos técnicos para instalação dos dispositivos, conforme especificações contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VI, Dispositivos Auxiliares, Edição 2022, item 5.2, que foi instituído pela Resolução Contran 973, de 18 de julho de 2022.
Ainda de acordo com o que foi informado, por enquanto não existe um cronograma no Executivo Municipal para a instalação dos dispositivos, já que a lei foi publicada nesta quinta-feira. “Primeiramente, devem ser realizados estudos” , informa.
O município acrescenta que “os servidores do Executivo Municipal têm o dever de praticar atos administrativos em conformidade com a legislação em vigor, portanto, seus requisitos serão observados”.
Diferença
A Prefeitura deixa claro que as faixas elevadas para travessia de pedestres são dispositivos distintos de ondulações transversais, conhecidos popularmente como lombadas e, conforme legislação em vigor, possuem funções diferentes.
A administração municipal explica que essas faixas elevadas “devem ser implantadas em locais onde se deseja dar melhores condições de acessibilidade, conforto e segurança a circulação e travessia de pedestres”.
Já as lombadas “podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes, cujo fator determinante e o excesso de velocidade praticado no local e onde outras soluções são ineficazes”.
Shopping
A reportagem também questionou sobre pedido feito pelo vereador Arlindo Araújo (Solidariedade) para a instalação de um redutor de velocidade na frente do Shopping Praça Nova, já há algum tempo, e que até hoje não foi efetivado.
A nova legislação prevê que esse é um dos locais que deve ser atendido com a travessia para pedestres. Segundo a Prefeitura, o pedido não foi atendido porque não estavam presentes os requisitos especificados no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.