Cotidiano

Rodovia Assis Chateaubriand deve ter trecho duplicado em Penápolis

Duplicação entre os quilômetros 285 e 286 está prevista na licitação que prevê investimento de R$ 160 milhões na rodovia, que foi alvo de ação do Ministério Público
Lázaro Jr.
25/02/2026 às 09h21
Ministério Público pediu melhorias na rodovia (Foto: Divulgação) Ministério Público pediu melhorias na rodovia (Foto: Divulgação)

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) informou que está tramitando processo de licitação que prevê investimento de R$ 160 milhões na recuperação da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), no trecho que passa pela região de Araçatuba.

 

Entre as melhorias previstas, está a duplicação do trecho que passa pelo perímetro urbano de Penápolis, entre os quilômetros 285 e 286. Esse trecho fica entre as rotatória de acesso à via Sargento Arnaldo Covolan e do acesso à avenida Irmãos Buranello.

 

A informação sobre a licitação foi divulgada em resposta a decisão da Justiça, que determinou que o DER realize obras de conservação e manutenção de tráfego no trecho de 50 quilômetros, do 262 e 312, que passa pelos municípios de Barbosa, Penápolis e Braúna.

 

A decisão é referente a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, em 2018, e que foi julgada improcedente inicialmente pela Justiça de Penápolis. Entretanto, a Promotoria de Justiça recorreu da sentença e obteve decisão favorável no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), conforme divulgado pelo próprio Ministério Público na semana passada.

 

Ação

 

Essa ação é resultado de inquérito civil instaurado em janeiro de 2014, ou seja, 12 anos atrás, levando em consideração o alto índice de acidentes de trânsito registrados em boletins de ocorrência noticiando mortes, lesão corporal e danos aos condutores de veículos.

 

Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça argumentou que a estrada estadual tem VDM (Volume Médio Diário) de 5.030 veículos/dia e alta importância econômica, pois tem 499 quilômetros de extensão e liga o Sul às regiões Sudeste e Norte do país, passando por cidades importantes como São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

 

Condições

 


O Ministério Público argumentou na ação que foi constatada a péssima condição de segurança da estrada nesse trecho, por meio de pareceres técnicos do Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução do Ministério Público).

Segundo o MP, esses pareceres apontaram que no período analisado, os técnicos concluíram que os acidentes com vítimas seriam nesse trecho seria "quase o dobro das ocorrências que não resultaram em ferimentos nos ocupantes dos veículos".

 

Segurança

 

Consta na ação que vários fatores comprometiam a segurança e a fluidez dos usuários ao longo do trecho da rodovia, bem como da falta de obras de conservação e manutenção de tráfego.


Apesar disso, o MP afirma que nenhuma providência concreta e suficiente teria sido tomada pelo DER, sob alegação de que a estrada apresentaria “boas condições” nesse trecho.

 

Como algumas alterações ou regularização necessitariam de elaboração e aprovação de projetos executivos e autorização governamental, foi proposto pelo MP, à PGE (Procuradora Geral do Estado), a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Como não houve interesse em solucionar a questão extrajudicialmente, foi proposta a ação.

 

Pedidos

 

O MP pediu na ação, o recapeamento da pista de rolamento, com corte de vegetação da faixa de domínio, implantação e manutenção dos sistemas de drenagem. Também pediu a repintura de toda sinalização horizontal, com aplicação de tachas refletivas.

 

Foi requeria ainda a reconfiguração geométrica das rotatórias de Penápolis e implantação de proteção por barreira fixa em locais com risco de queda e obstáculo na lateral. Outro pedido do Ministério Público, foi a intensificação da fiscalização para coibir os excessos de velocidade e peso.

 

Decisões

 

A sentença foi julgada improcedente em primeira instância, em decisão de janeiro de 2023, sob argumento de que foi comprovado que o DER estaria realizando a manutenção da pista de forma periódica.

 

A Justiça de Penápolis entendeu ainda na ocasião, que não havia comprovação de que os acidentes indicados pelo Ministério Público tiveram como origem as condições da pista, pois eles teriam ocorrido ao longo de toda a extensão da rodovia, inclusive nos trechos em que a condição de trafegabilidade seria boa.

 

Ao recorrer da decisão que julgou a ação improcedente, Serra Dantas reforçou que a iniciativa do MPSP teve como objetivo "assegurar o núcleo essencial dos direitos à vida e à segurança dos usuários da rodovia".

 

Providências

 

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do DER informou que o departamento ainda não havia sido oficialmente notificado sobre a decisão judicial. “Assim que houver a intimação, o Estado analisará as determinações e adotará as providências cabíveis”, informa.

 

O órgão afirma ainda que trecho citado na decisão está em bom estado de conservação e os argumentos do Ministério Público, como a ação é de 2018, não refletem às condições atuais da via. “A estrada passou por melhorias já em 2019 e 2020, adotadas apesar de o DER-SP ter ganho em duas instâncias”, informa. 

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2026 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.