A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou nesta sexta-feira (26), decreto que determina a reintegração de um guarda municipal que havia sido demitido do cargo em abril do ano passado, por participar de abordagem considerada abusiva a um grupo de homens, ocorrida durante uma madrugada em 2022.
A decisão atende determinação da Justiça, que na semana passada anulou a pena aplicada, determinou a reintegração e o pagamento de todos os vencimentos e vantagens que ele deixou de receber no período em que esteve afastado.
No decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira consta que a reintegração do servidor ao quadro da Secretaria Municipal de Segurança é válida a partir de hoje. “Fica anulado em todos os termos, o decreto de 19/04/2023, que aplicou a pena de demissão ao servidor”, cita a publicação.
Ação
A ação que resultou na anulação da pena foi movida em favor do guarda municipal pelos advogados Flávio Batistela e Daniel Madeira, de Araçatuba. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda, José Daniel Diniz, que anulou a pena aplicada.
Ele considerou que seria competência da Corregedoria da Guarda Municipal fazer a apuração preliminar, promover os atos investigatórios e o procedimento disciplinar contra agentes da Guarda Civil Municipal de Araçatuba. No caso em questão, o PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) não foi instaurado pela Corregedoria da Guarda Municipal.
O magistrado também entendeu que no mérito, foram violados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por considerar que a infração praticada pelo agente não gerou danos à Administração, sendo desproporcional a penalidade de demissão aplicada.
Cinco demitidos
Ao todo, cinco guardas municipais foram demitidos pela Prefeitura após instauração de um PAD. Em novembro do ano passado a Justiça já havia determinado a reintegração de um dos guardas.
Assim como ocorrido agora, a administração municipal acatou a determinação, publicou o decreto readmitindo o servidor, mas ele não se apresentou para reassumir o cargo, por isso, foi publicado o decreto de exoneração depois de 30 dias.
Por enquanto a reportagem não teve informações sobre decisões relativas aos outros três guardas demitidos.