Cotidiano

Prefeitura readmite guarda municipal demitido após abordagem na rodoviária de Araçatuba

Medida atende determinação da Justiça, que anulou o procedimento que resultou na demissão em abril do ano passado
Lázaro Jr.
26/01/2024 às 18h04
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

A Prefeitura de Araçatuba (SP) publicou nesta sexta-feira (26), decreto que determina a reintegração de um guarda municipal que havia sido demitido do cargo em abril do ano passado, por participar de abordagem considerada abusiva a um grupo de homens, ocorrida durante uma madrugada em 2022.

 

A decisão atende determinação da Justiça, que na semana passada anulou a pena aplicada, determinou a reintegração e o pagamento de todos os vencimentos e vantagens que ele deixou de receber no período em que esteve afastado.

 

No decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira consta que a reintegração do servidor ao quadro da Secretaria Municipal de Segurança é válida a partir de hoje. “Fica anulado em todos os termos, o decreto de 19/04/2023, que aplicou a pena de demissão ao servidor”, cita a publicação.

 

Ação

 

A ação que resultou na anulação da pena foi movida em favor do guarda municipal pelos advogados Flávio Batistela e Daniel Madeira, de Araçatuba. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda, José Daniel Diniz, que anulou a pena aplicada.

 

Ele considerou que seria competência da Corregedoria da Guarda Municipal fazer a apuração preliminar, promover os atos investigatórios e o procedimento disciplinar contra agentes da Guarda Civil Municipal de Araçatuba. No caso em questão, o PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) não foi instaurado pela Corregedoria da Guarda Municipal.

 

O magistrado também entendeu que no mérito, foram violados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por considerar que a infração praticada pelo agente não gerou danos à Administração, sendo desproporcional a penalidade de demissão aplicada.

 

Cinco demitidos

 

Ao todo, cinco guardas municipais foram demitidos pela Prefeitura após instauração de um PAD. Em novembro do ano passado a Justiça já havia determinado a reintegração de um dos guardas.

 

Assim como ocorrido agora, a administração municipal acatou a determinação, publicou o decreto readmitindo o servidor, mas ele não se apresentou para reassumir o cargo, por isso, foi publicado o decreto de exoneração depois de 30 dias.

 

Por enquanto a reportagem não teve informações sobre decisões relativas aos outros três guardas demitidos.

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