Cotidiano

Prefeitura pede fim da proibição de transferir crianças para as UTIs da Santa Casa de Araçatuba

Na segunda-feira, uma criança ficou mais de 24 horas no pronto-socorro municipal até conseguir vaga no hospital
Da Redação
22/04/2025 às 18h03
Administração municipal tenta reverter decisão da Justiça (Foto: Divulgação) Administração municipal tenta reverter decisão da Justiça (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Araçatuba (SP) recorreu da decisão liminar concedida em 31 de março pela Vara da Fazenda Pública, suspendendo o encaminhamento de crianças na modalidade "vaga zero" para as UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) neonatal e pediátrica da Santa Casa.

 

Segundo o que foi divulgado, a Procuradoria Geral do Município ingressou na sexta-feira (18) com um agravo de instrumento no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado), para rediscutir a decisão, que foi baseada na lotação e na recuperação judicial do hospital.

 

Em nota divulgada à imprensa, o secretário de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra de Souza Júnior, informa que a expectativa é de que até sexta-feira (25) haja uma decisão monocrática que possa suspender os efeitos dessa liminar.

 

Sem vagas

 

Ainda de acordo com ele, a suspensão das transferências afeta diretamente o município e a assistência adequada aos pacientes. Isso porque, ao abrir a Central de Regulação, não há vagas disponíveis.

 

“Isso mesmo com o apoio do Departamento Regional de Saúde e a criança permanece no pronto-socorro, aguardando, e com grande risco de morte por falta de estrutura adequada de atendimento”, argumenta.

 

Segundo o que foi informado, na última segunda-feira (21), uma criança ficou mais de 24 horas no pronto-socorro municipal até conseguir uma vaga no hospital de Araçatuba.

 

Prerrogativa dos médicos

 

O argumento utilizado para pedir a revogação da liminar é que existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que determina que o encaminhamento de pacientes "vaga zero" é prerrogativa exclusiva dos médicos reguladores de emergências, e não judicial.

 

Ainda de acordo com Souza Júnior, o documento define que é dever dos hospitais prestar o atendimento necessário, sob pena de omissão de socorro.

 

Assistência

 

Também em nota, o secretário municipal de Saúde, Daniel Martins Ferreira Júnior, informa que a Secretaria Municipal de Saúde segue com dificuldades para a transferência de crianças em situação grave atendidas no pronto-socorro municipal. 

 

De acordo com ele, a equipe está empenhada em garantir que nenhum paciente fique desassistido, mas a estrutura não oferece recursos adequados para atendimento casos graves que demandam UTI. “Estamos lutando diariamente, com o apoio do Departamento Regional de Saúde para garantir o atendimento das crianças em locais mais adequados”, informa.

 

Apesar das dificuldades, o secretário afirma que a Pasta não deixará nenhuma criança morrer no pronto-socorro, que não dispõe de estrutura adequada para oferecer atendimento a pacientes em estado grave.

 

Transferências

 

Segundo a Prefeitura, desde que a liminar entrou em vigor, 135 crianças foram transferidas do pronto-socorro para atendimento em hospitais. Desse total, 129 foram encaminhadas para Santa Casa de Araçatuba, das quais, 11 precisaram de UTI. Outras seis transferências foram feitas para UTIs de hospitais em Bauru (2), São José do Rio Preto (2), São Carlos (1) e Catanduva (1).

 

A decisão liminar é válida enquanto não houver vagas disponíveis na Santa Casa e enquanto o hospital estiver em recuperação judicial. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 50.000,00 por paciente encaminhado, a partir da intimação dessa decisão.

 

O hospital conta com 20 leitos do tipo, sendo três na UTI pediátrica e 17 na UTI neonatal. Existe um acordo com o Estado para a criação de mais 10 leitos, sendo sete pediátricos e três neonatais. Porém, depende de adequação da estrutura física do hospital e por enquanto, não há o dinheiro necessário disponível.

Entre no grupo do Whatsapp
Logo Trio Copyright © 2025 Trio Agência de Notícias. Todos os direitos reservados.