Cotidiano

Prefeitura disponibiliza indicação eletrônica de real infrator de trânsito

Permite fazer a transferência automática de pontos ao real condutor do veículo no momento da infração
Da Redação
14/04/2024 às 11h14
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

A Prefeitura de Araçatuba (SP) está disponibilizando aos proprietários de veículos, a tecnologia Indicação Digital do Infrator, que permite fazer a transferência automática de pontos ao real condutor do veículo no momento da infração. Segundo a administração municipal, a iniciativa, disponível desde o final de março, visa reduzir a burocracia, eliminar a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador, bem como a ocorrência de fraudes.

 

Isso porque envolve a exigência da assinatura eletrônica, tanto do proprietário do veículo, ou do principal condutor cadastrado, quanto do condutor responsável pela infração, com uso da tecnologia Gov.br, através dos seguintes sistemas eletrônicos: CDT (Carteira Digital de Trânsito) e acesso ao portal da Senatran (Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito).

 

O condutor indicado também terá que aceitar a responsabilidade pela infração, por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada. Ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após a indicação feita pelo proprietário do veículo.

 

Pessoas físicas

 

O serviço será disponibilizado apenas quando o cometimento de infrações envolverem veículos de propriedade de pessoas físicas, quando a infração não for de responsabilidade do proprietário ou do principal condutor cadastrado e se não houver a qualificação do condutor do veículo no Auto de Infração.

 

Para os veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, por enquanto o procedimento para a indicação do real infrator não sofre alteração.

 

Como fazer a indicação digital

 

O proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado e o real condutor infrator precisa ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br. O proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado e o real condutor infrator deve utilizar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou estar logado no Portal da Senatran.

 

O condutor cadastrado deve indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração e este também deve acessar a CDT ou o Portal da Senatran e confirmar a indicação em relação à infração selecionada.

 

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

 

Portal de Serviços da Senatran

Aplicativo CDT 

Orientações detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis em: https://aracatuba.consultacidadao.com.br:8043/

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