Cotidiano

Justiça proíbe mãe que deu à luz em shopping de se aproximar da bebê

Proibição de contato com a criança por qualquer meio de comunicação é uma das condições para a liberdade provisória, concedida neste sábado
Lázaro Jr.
05/07/2025 às 20h03
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

A Justiça de Araçatuba (SP) proibiu a jovem de 18 anos que deu à luz à filha na noite de sexta-feira (4) no banheiro de um shopping da cidade, de manter se aproximar ou manter contato com a criança por qualquer meio de comunicação.

 

Essa foi uma das condições para a liberdade provisória, concedida neste sábado (5), durante a audiência de custódia. A jovem foi presa em flagrante por suspeita de tentar matar a recém-nascida.

 

A bebê foi encontrada dentro da mochila da mãe, ainda no banheiro, com uma lesão e um saco plástico enrolado ao pescoço. A bombeira civil que encontrou a mulher no banheiro, logo após o parto, contou que na bolsa dela havia duas tesouras e uma pá de jardinagem.

 

Tentou cortar

 

A investigada teria revelado que após o nascimento da filha, ela chegou a colocar a tesoura no pescoço da menina, mas não teve coragem de continuar cortando. Ela foi levada para o hospital e permaneceu internada, em observação.

 

A recém-nascida também permaneceu em atendimento médico, mas não corria risco de morrer em função da lesão sofrida no pescoço. A informação divulgada pelo hospital pela manhã era de que o estado de saúde da mãe e da recém-nascida era estável.

 

Liberdade

 

A jovem deve ser indiciada por tentativa de infanticídio, mas responderá a inquérito em liberdade. Ao conceder a liberdade provisória, a Justiça também a proibiu de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 15 dias sem comunicação prévia.

 

Além disso, foi determinado que seja providenciado o acolhimento institucional da criança, devendo a autoridade competente providenciar imediatamente sua colocação em instituição especializada adequada para recém-nascidos, garantindo-se todos os cuidados médicos, psicológicos e assistenciais necessários, nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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