Cotidiano

Justiça Federal de Araçatuba manda Caixa indenizar mutuário por danos materiais e morais

Cliente financiou imóvel em construção que não foi entregue; indenização é de R$ 10 mil
Da Redação
26/01/2025 às 12h32
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

A 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP) condenou a Caixa Econômica Federal em ação por danos materiais e morais e determinou o pagamento de indenização a mutuário que celebrou contrato de financiamento de imóvel que não foi entregue. A sentença é do juiz federal Luciano Silva. 

 

Segundo a ação, o mutuário celebrou contrato de financiamento habitacional com a instituição financeira no valor de R$ 126.300,00 e estaria sofrendo prejuízos financeiros por arcar com cobrança de “taxa de juros de obra”, sem a conclusão do imóvel.

 

Ele argumentou que houve desrespeito aos prazos e que não há previsão para o término. A Caixa alegou que não é responsável pelo atraso, uma vez que ocupa a posição de agente financeiro no negócio. 

 

Responsabilidade

 

Ao julgar a ação, o magistrado considerou que a Caixa atua como gestora de políticas públicas e subsidia aquisição de moradias para a população de baixa renda, o que a torna parte legítima na discussão sobre responsabilidade pelo atraso da obra. 

 

Na sentença, o juiz federal pontuou que o imóvel não foi entregue mesmo após o último prazo previsto em contrato. “Competia à ré diligenciar para que não houvesse atraso, inclusive com possibilidade de substituição da empresa construtora”, afirmou. 

 

A Caixa foi condenada à restituição da totalidade do montante pago pelo mutuário em virtude da rescisão do contrato, acrescido de 0,5% sobre o valor destinado à aquisição do imóvel para cada mês de atraso. Também foi determinada indenização de R$ 10 mil por danos morais. 

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