A Prefeitura de Birigui (SP) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (27), edital notificando os proprietários de terrenos localizados na área urbana do município, com prazo de 5 dias para que realizem os serviços de limpeza.
A medida faz parte das ações preventivas para combater criadouros de vetores causadores de doenças como zika, chikungunya, dengue e leishmaniose, que colocam em risco a saúde da população.
A notificação está prevista na lei 5.849, de 6 de junho de 2014, que determina que todos esses terrenos devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou quaisquer outros materiais nocivos à saúde pública.
Ainda de acordo com a legislação, é obrigação dos proprietários, manterem os espaços privados limpos, evitando a proliferação de pragas urbanas, como escorpiões e aranhas.
Multa
Os proprietários de terrenos que não atenderem a notificação no prazo determinados podem ser multados em R$ 2 mil, conforme o parágrafo 2º, do artigo 3º, da lei municipal 6.140, de 28 de dezembro de 2015.
Se a Prefeitura tiver que executar o serviço de limpeza, caso o proprietário não atenda a determinação, o responsável pelo imóvel poderá ter o nome inscrito na dívida ativa do município.