Cotidiano

Decreto da Prefeitura de Birigui dá 5 dias para proprietários fazerem a limpeza de terrenos

Medida faz parte das ações preventivas para combater criadouros de vetores causadores de doenças como a dengue
Da Redação
27/01/2025 às 15h29
Medida é válida para todos os terrenos na área urbana de Birigui (Foto: Divulgação) Medida é válida para todos os terrenos na área urbana de Birigui (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Birigui (SP) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (27), edital notificando os proprietários de terrenos localizados na área urbana do município, com prazo de 5 dias para que realizem os serviços de limpeza.

 

A medida faz parte das ações preventivas para combater criadouros de vetores causadores de doenças como zika, chikungunya, dengue e leishmaniose, que colocam em risco a saúde da população.

 

A notificação está prevista na lei 5.849, de 6 de junho de 2014, que determina que todos esses terrenos devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou quaisquer outros materiais nocivos à saúde pública.

 

Ainda de acordo com a legislação, é obrigação dos proprietários, manterem os espaços privados limpos, evitando a proliferação de pragas urbanas, como escorpiões e aranhas.

 

Multa

 

Os proprietários de terrenos que não atenderem a notificação no prazo determinados podem ser multados em R$ 2 mil, conforme o parágrafo 2º, do artigo 3º, da lei municipal 6.140, de 28 de dezembro de 2015.

 

Se a Prefeitura tiver que executar o serviço de limpeza, caso o proprietário não atenda a determinação, o responsável pelo imóvel poderá ter o nome inscrito na dívida ativa do município.

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