O contrato da Prefeitura de Araçatuba (SP) com a Arapark, empresa responsável pelo estacionamento rotativo na área de zona azul, foi prorrogado novamente. Assinado inicialmente pelo período de 10 anos, o acordo comercial venceu em 16 de maio, mas foi prorrogado pela administração municipal por mais 176 dias.
A justificativa foi de que esse prazo seria para repor os dias de paralisação da execução do contrato devido à pandemia da covid-19, quando o estacionamento deixou de ser cobrado. Com a publicação do termo aditivo, o contrato foi estendido até o dia 8 deste mês.
A reportagem procurou a Prefeitura nesta terça-feira (21) porque vem recebendo questionamentos com relação à possível renovação ou suspensão do serviço. Uma das preocupações dos usuários do serviço é com relação aos créditos existentes no aplicativo disponibilizado pela empresa. Sem ter um posicionamento, muitos temem colocar crédito e perder o dinheiro, caso o serviço seja suspenso.
Prorrogação
A assessoria de imprensa informou que o contrato foi prorrogado inicialmente pelo prazo de 12 meses ou até que seja julgada uma ação que tramita na Justiça, ingressada pela Arapark. Ainda de acordo com a Prefeitura, poderá haver novas prorrogações enquanto durar o litígio, respeitando o prazo máximo de dez anos, contados a partir de 9 de novembro de 2023.
A reportagem conseguiu acessar o processo movido pela Arapark. No despacho feito no dia 25 de outubro, o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Daniel Diniz Gonçalves, concede a liminar em favor da empresa. Ele cita que de acordo com os documentos juntados, o contrato foi assinado após regular processo licitatório na modalidade, visando a implantação, manutenção e exploração de estacionamento rotativo.
Reequilíbrio financeiro
Consta ainda que após a prorrogação do contrato, a Arapark requereu pedido administrativo visando o reequilíbrio financeiro/econômico do contrato. Nesse pedido, a empresa propõe como alternativa à possível indenização, a prorrogação do contrato por prazo de igual vigência.
Ainda de acordo com a decisão, tal proposta não foi aceita pelo município, com base em decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que decidiu pela existência de falha na Ata Circunstanciada das Ocorrências durante os Testes. Isso teria infringido a lei de licitações, no que diz respeito à vinculação ao instrumento convocatório, subavaliação que gerou valor irreal dos serviços e deficiência no projeto básico.
Providências
O juiz cita ao conceder a liminar, que não houve declaração de nulidade do contrato ou qualquer determinação de apuração, investigação ou imputação de ato improbo, assim, ele teve prosseguimento.
“Vale também observar que o TC não foi selecionado para ser submetido a análise do Ministério Público... Assim, tenho que assiste razão a parte autora, ao menos nesta fase de análise perfunctória, quanto a referida decisão do TCE não ser óbice à prorrogação contratual”, consta na decisão que concede a liminar.