Cotidiano

Cobrança de eixos suspensos de veículos carregados começa será retomada

A partir de segunda haverá cobrança nas praças de pedágio da Rondon, de veículos que transitam com eixos suspensos ou documento fiscal aberto
Da Redação
05/01/2024 às 18h16
Medida entra em vigor em 8 de janeiro (Foto: Divulgação) Medida entra em vigor em 8 de janeiro (Foto: Divulgação)

A partir da próxima segunda-feira (8), a concessionária Via Rondon passará a cobrar a tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que passarem carregados pelas oito praças de pedágio ao longo do trecho da rodovia Marechal Rondon (SP-300), administrado pela empresa.

 

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na lei federal 13.103/2015 e na resolução conjunta SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

 

Como funciona?

 

Para fazer a cobrança, a concessionária fará a conferência de cargas pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio.

 

O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) aberto. Em caso de um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente se houver eixos suspensos.

 

Automático

 

O gerente de Operações da Via Rondon, Lucas Fernandes, explica que a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Por isso, ele ressalta a importância de os transportadores realizarem a baixa no MDF-e após a conclusão do transporte de carga para evitar cobranças indevidas.

 

Conforme determina a legislação, somente veículos vazios e sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo. 

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