Cotidiano

Cães e gatos já podem ser enterrados em jazigos de familiares em todo Estado de São Paulo

Lei entrou em vigor nesta terça-feira e as Prefeituras deverão estabelecer as regras para o sepultamento dos animais
Da Redação
10/02/2026 às 09h37
Nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação (Foto: Divulgação/Governo de SP) Nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação (Foto: Divulgação/Governo de SP)

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (10), a lei que autoriza que os animais de estimação, como cães e gatos, sejam enterrados em jazigos familiares em cemitérios de todo o Estado de São Paulo. 

 

De acordo com o que foi divulgado, a nova lei entra em vigor imediatamente, mas caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras para o sepultamento dos animais, com as despesas sendo de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.

 

No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.

 

Vínculo afetivo

 

Segundo o que foi divulgado, a nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação e é resultado do projeto conhecido como "Lei Bob Coveiro", aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em dezembro de 2025. Ele foi inspirado no caso de um cão que viveu por dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e, quando morreu, foi enterrado no túmulo da tutora.

 

Em Araçatuba, o vereador Gilberto Mantovani (PSD), o Batata, apresentou em agosto de 2025, projeto de lei de autoria dele, que autoriza o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos e privados da cidade.

 

A proposta seria analisada pelas respectivas comissões antes de ser enviada para discussão e votação em plenário. Ela prevê que o sepultamento dos pets é facultativo a quem se interessar e destina-se exclusivamente a animais de estimação da família do proprietário de terrenos perpétuos, em cemitérios públicos ou privados do município.

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