A Prefeitura de Araçatuba (SP) divulguou nota nesta sexta-feira (24), da Secretaria de Desenvolvimento Agroindustrial, informando que está oficialmente encerrada a exigência de vacinação contra febre aftosa em bovinos e bubalinos no Estado de São Paulo.
A mudança segue a Portaria 665 de 21 de março de 2024, do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), que entrou em vigor em 2 de maio de 2024, reconhecendo São Paulo como livre de febre aftosa sem vacinação.
Além de São Paulo, também receberam esse reconhecimento o Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A portaria proíbe nesses Estados o armazenamento, comercialização e uso da vacina contra febre aftosa, assim como o trânsito de animais vacinados contra a doença, exceto com autorização do Departamento de Saúde Animal do Mapa.
Proibido
De acordo com o artigo 3º da Portaria, é proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados reconhecidos como livres da doença sem vacinação. O trânsito de animais vacinados destinados a outras unidades da federação deve ocorrer por rotas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.
A proibição do ingresso de bovinos e bubalinos nos estados e municípios reconhecidos como livres da doença sem vacinação se mantém até que a Omsa (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda o reconhecimento do status sanitário, previsto para maio de 2025.
Rafael Cipriano, médico veterinário do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de Araçatuba, afirma que o reconhecimento fortalece a produtividade do Estado e destaca a competência de São Paulo em manter um excelente status sanitário para seu rebanho.
Medidas e Vigilância
Após a última campanha de vacinação em novembro de 2023, São Paulo adotou novas medidas para manter a sanidade do rebanho. Gerente do Peefa (Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa), Breno Welter explica que ações de vigilância serão essenciais para prevenir a doença e detectar precocemente qualquer reintrodução.
A partir de agora, os produtores deverão declarar o rebanho nos meses de maio e novembro, assim como todos os animais de outras espécies na propriedade, incluindo equídeos, suínos, ovinos, caprinos e aves.
A notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais é responsabilidade de todos os cidadãos e pode ser feita online pelo Sisbravet, através do site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária: Sisbravet (Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias).
Essa medida reflete o esforço contínuo do setor agroindustrial para garantir a saúde animal e a qualidade dos produtos agropecuários do Estado de São Paulo e de todo o Brasil.